A compra de uma casa é um dos principais objetivos quando um casal se junta, e o recurso ao crédito é algo vulgar e inevitável atualmente. Infelizmente se se separou do seu cônjuge irá ter de enfrentar algumas consequências no crédito habitação solicitado. 

A crise económica que enfrentamos presentemente leva a que normalmente uma casa opte por adquirir um imóvel e um crédito habitação em conjunto, além de ser a forma mais fácil é uma ajuda mútua.

Quando realmente se separa do seu parceiro o mais correto a fazer é a divisão do património e decisão do futuro do mesmo. Realize um inventário de mobílias e bens pessoais, e especialmente das dívidas comuns de modo a estabelecer um acordo sobre os dividendos. 

A venda do imóvel é um passo que poderá ser dado. Será efetuada a divisão do montante entre os parceiros caso nenhum dos membros fique com a casa, estabeleça um acordo com o seu parceiro para entender o que será o melhor a fazer. 

Caso deseja adquirir a parte do seu cônjuge terá de decidir um valor com a outra parte para adquirir então a metade pertencente ao mesmo. Se assim for tem de ter em consideração que terá de assumir as despesas associadas ao crédito habitação solicitado por ambos. Tenha em atenção que não é automático alterar o acordo, é necessário contactar o respetivo banco encarregue do crédito e que este aceite a alteração. Caso o banco não aceite a alteração e o ex-parceiro não cumprir com o pagamento pode estar sujeito a um confronto por parte da penhora dos seus bens para pagamento da dívida que devia ter assumido. 

A entidade financeira não poderá prejudicar os encargos do crédito, falamos de aumento dos spreads. O financiamento fica titulado pelo parceiro que comprove o respetivo agregado e se este tem rendimentos que proporcionam uma taxa de esforço inferior a 55%. Para reforçar o crédito será necessária uma nova análise comparativa de mercado de modo a entender se existem melhores ofertas e mais em conta para transferir o Crédito Habitação.


Fonte: SUPERCASA


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