A avaliação de imóveis é uma das rotinas dos processos de
Crédito Habitação e um dos passos determinantes para viabilizar, ou não, o
negócio.
Como é que se processa a avaliação de imóveis?
Passo 1: O pedido de avaliação de imóveis
Os bancos precisam da avaliação do imóvel para garantir que
é aferido o seu justo valor e que o contrato de Crédito Habitação assenta numa
base credível. Como tal, no início do processo, seja de compra de nova
habitação ou de transferência de crédito, vai apresentar-lhe este custo. Sendo
um encargo do cliente, não se esqueça de contabilizar este valor quando estiver
a fazer contas ao custo do crédito.
Passo 2: Os serviços de um avaliador independente
O pedido de avaliação é feito pelo banco, mas não é este que
a realiza. Para garantir a isenção e a credibilidade, são contratados os
serviços de uma entidade especializada independente, que tem as competências e
experiência necessárias.
Passo 3: A visita do perito
Será, então, contactado pelo perito designado para a
avaliação do seu imóvel, que à partida terá experiência em avaliação de imóveis
na localização e na categoria do imóvel que pretende comprar. Agendada a
visita, o perito avalia o estado de conservação, faz medições e tira algumas
fotografias.
Passo 4: Relatório de avaliação
O perito prepara o relatório de avaliação, que deve conter,
entre outros elementos:
- Descrição pormenorizada das características do imóvel;
- Fundamentação do método de avaliação escolhido e dos pressupostos que foram tidos em conta, como a volatilidade ou as condições temporárias do mercado;
- Descrição de eventuais reservas à análise que o perito possa ter;
- Identificação do valor de avaliação do imóvel, quer na perspetiva do valor do bem hipotecado, quer na perspetiva do valor de mercado do imóvel.
Com os dados na mão, o banco e o cliente tomam a decisão
sobre os contornos do contrato de crédito. Se tiver dúvidas ou quiser recorrer
a outras fontes para ter métricas de comparação, pode sempre optar pelo Portal
das Finanças, que dispõe de um serviço de avaliação de imóveis. Neste caso, tem
a vantagem de ficar já a saber quanto vai pagar de impostos, caso avance com o
negócio.
Fonte: Twinkloo
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