Comprar uma casa é provavelmente uma das decisões mais importantes da nossa vida. Como tal, deve ser muito bem ponderada. Se decidir recorrer a um Crédito à Habitação, há todo um conjunto de burocracia e é necessária varia documentação. Há também muitos termos técnicos que podem ser de difícil compreensão para o consumidor, dificultando a análise das propostas dos bancos. Nesse sentido e visando esclarecer eventuais dúvidas dos interessados, explicamos o significado de cada uma das sigla e termos mais utilizados.

 

SPREAD

O Spread é uma taxa de juro que é aplicada pelos bancos nos contratos de crédito e que pode ser entendido como a margem de lucro do banco.

O spread é um dos elementos, juntamente com o indexante (Euribor), que compõe a Taxa Anual Nominal (TAN).

 

TAN

A Taxa Anual Nominal (TAN) reflete simplesmente o custo associado aos juros de um determinado empréstimo, contraído ou a contrair, de acordo com o montante e o prazo acordados, e é obrigatória constar do articulado de todos os contratos de crédito.

Não inclui outras despesas habitualmente inerentes à contratação de um crédito (seja ele pessoal, para um cartão, ou destinado à compra de casa, entre outros), o que é igualmente verdadeiro quando se está perante qualquer operação que diga respeito à remuneração anual de uma poupança ou de um depósito bancário, por exemplo.

 

TAEG

A Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG) pode ser usada para comparar propostas de crédito. Para propostas de crédito com o mesmo montante, prazo e modalidade de reembolso, a proposta com TAEG mais baixa é a mais barata para o cliente.

 O cálculo da TAEG inclui:

  •  Os juros;
  • As comissões;
  • As despesas, nomeadamente com impostos e com os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária;
  • Os seguros exigidos para obtenção do crédito;
  • A comissão de manutenção de conta à ordem, cuja abertura seja obrigatória para a gestão do empréstimo;
  • A remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
  • Outros encargos associados ao contrato de crédito.

Não inclui:

  • Os valores a pagar caso o cliente não cumpra obrigações previstas no contrato;
  • As comissões de reembolso antecipado do empréstimo;
  • Os custos notariais.

A TAEG distingue-se da TAN, a taxa anual nominal, por contabilizar, além dos juros dos empréstimos (expressos pela TAN), todos os outros encargos que o cliente terá de pagar pelo crédito.

 

MTIC

O Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) é outro indicador que pode utilizar para efetuar uma comparação entre várias propostas de crédito. O MTIC corresponde ao montante total que o cliente terá de pagar à instituição durante todo o período do empréstimo. Resulta da soma do montante total do empréstimo com os custos do crédito (juros, comissões, impostos e outros encargos).


Fonte: Maxfinance 



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