Mudar de Crédito Habitação pode ser uma maneira de economizar algum dinheiro, no entanto, há cautelas e cuidados a ter durante o processo. Saiba quais os custos, os processos necessários e os cuidados essenciais.

A prestação do Crédito à Habitação apresenta quase sempre um peso significativo no orçamento das famílias. Neste sentido, mudar de Crédito Habitação para tentar pagar menos pode ser uma boa possibilidade, desde que tenha certas cautelas.

Os três principais cuidados a ter, de forma resumida é comparar, fazer contas e avaliar se a mudança compensa, ao mudar de Crédito Habitação, esteja realmente a mudar para melhor.

Caso já tenha esgotado toda a margem de negociação com o seu banco, saiba como avançar com transferência do seu Crédito Habitação.

 

Quando é possível mudar de Crédito Habitação?

A transferência pode ser efetuada a qualquer momento durante o período em que o crédito estiver em vigor. Ou seja, não existe obrigatoriedade de ficar fidelizado ao Banco que lhe atribuiu o crédito.

No entanto, deve-se avisar a instituição de crédito com 10 dias de antecedência, a mesma margem de tempo legal em que esta entidade deve disponibilizar a totalidade de dados e documentação à sua nova entidade de crédito, a partir do momento em que esta os solicita.

 

Mudar de Crédito Habitação: Custos

Para mudar o crédito do Banco A (onde fez o empréstimo) para o Banco B (para onde vai mudar), tem de fazer o reembolso antecipado. Isto é, o Banco B vai pagar ao Banco A a sua dívida.

Além disso, o Banco A pode solicitar que pague:

  • A comissão de reembolso antecipado;
  • Eventuais despesas que tenha tido com conservatórias, cartórios notariais ou administração fiscal por conta do cliente;
  • Os juros que são devidos até à data do reembolso antecipado.

Contudo, as comissões de reembolso apresentam limites. Não podem ser superiores ao valor correspondente a:

  • 0,5% do capital que é reembolsado, no caso de contratos com taxa de juro variável; ou
  • 2% do capital que é reembolsado, no caso de contratos com taxa de juro fixa.

Por outro lado, o Banco B pode também pedir o pagamento de custos como abertura de processo e avaliação, nova escritura ou comissão de amortização antecipada. Em certos casos, o Banco B pode assumir estas despesas.

 

Mudança entre os bancos: Processo

Após o pedido, o seu Banco tem 10 dias úteis para dar ao Banco B todas as informações necessárias. Por exemplo, qual o valor em dívida e quanto tempo já decorreu desde que o empréstimo foi feito.

Obtida toda a informação, o processo pode avançar.

Ao considerar que, ao transferir o empréstimo, inicia-se um processo em que terá de demonstrar toda a documentação comprove os seus rendimentos, a sua situação fiscal e profissional.

Deverá também facultar a documentação necessária sobre o imóvel, incluindo a escritura.

O Banco para o qual vai transferir o crédito vai consultar a Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal e apurar o seu histórico em termos de endividamento e incumprimento. Se tiver alguma situação de incumprimento pendente, deve resolvê-la o quanto antes.

 

Mudar de Crédito Habitação: Cuidados

Provavelmente, quando solicitou o seu crédito inicial, avaliou propostas de diversos bancos, comparou condições e escolheu a mais vantajosa.

Este é um processo que tem de repetir se quer mudar o seu Crédito Habitação. Consulte o mercado primeiro. Não escolha apenas com base num anúncio que viu ou porque não está satisfeito com o seu Banco.

Um bom ponto de partida pode ser usar um simulador de Crédito Habitação independente, ou seja, que não esteja ligado a nenhuma instituição em particular. É o caso, por exemplo, do que existe no site do Banco de Portugal.

Assim, deve-se considerar que os valores apresentados podem ser meramente indicativos e dizem respeito àquela data em concreto. Não podem substituir a informação que lhe é dada pelo Banco.

 

O que deve comparar?

Existem diversos dados que são essenciais para poder comparar diferentes propostas.

Um deles é o tipo de taxa de juro. Ou seja, se é fixa, variável ou mista.

A taxa variável está indexada à Euribor, o que quer dizer que sobe ou desce consoante as flutuações deste fator. Já uma taxa fixa garante maior previsibilidade, mas pode ser um pouco mais alta do que a variável.

De qualquer forma, pode sempre mudar o tipo de taxa ao longo do empréstimo.

Outro indicador a ter em conta é o valor da TAEG (taxa anual de encargos efetiva global). Esta taxa consiste no custo total do crédito. Abrange todas as comissões do empréstimo, seguros, despesas com impostos e outros encargos associados por ano de empréstimo.

A TAEG é sempre mais elevada do que a TAN (Taxa Anual Nominal), que só diz respeito aos juros do empréstimo.

Para empréstimos com o mesmo prazo, montante e modalidade de reembolso, a TAEG mais baixa corresponde à melhor proposta.

Outro indicador importante para decidir é o MTIC – o montante total imputado ao consumidor.

 

Dicas para comparar condições de crédito:

  • Evite olhar apenas para o spread - Pondere outros elementos, nomeadamente, a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e o montante total imputado ao consumidor (MTIC). São indicadores que ponderam todos os custos do crédito;
  • Verifique a necessidade de aquisição de outros produtos - Muitas vezes, spreads mais baixos estão associados a outros produtos como cartões de débito ou de crédito. Pondere todos os custos e benefícios inerentes e margem de cancelamento de qualquer destes produtos;
  • Atenção ao prazo de empréstimo - Os créditos de prazo mais alargado repercutem prestações mais baixas, mas acabam por ser mais caros. A sua decisão deve por isso ponderar vários cenários. Peça-os ao seu banco e avalie o impacte do prazo no valor de cada prestação e total a pagar pelo empréstimo;
  • Escolher entre taxa de juro variável, fixa ou mista - Se com uma taxa fixa evita flutuações ao longo do empréstimo, pode ter de suportar mensalidades mais caras no seu início. Tanto a taxa variável como a mista dependem do desempenho de um indexante, por exemplo a Euribor. Implicam por isso maior risco de flutuações no valor a pagar.


Fonte: SUPERCASA


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