A Ficha Técnica de Habitação é um documento que permite obter informação fundamental sobre a Habitação que pretende adquirir, funciona como um bilhete identidade do mesmo. Contém informações como as características técnicas e funcionais de um imóvel para habitação, data final de obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do prédio.
Se não existir este documento, a escritura de comprar e
venda do imóvel não poderá ser realizada. Quando recorrer ao Crédito Habitação,
a instituição financeira não lhe irá ceder sem primeiro verificar que a Ficha
Técnica de Habitação foi entregue ao cliente.
Principal objetivo da Ficha Técnica de Habitação
O Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, e o seu modelo
aprovado pela Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho, estes são a base legal da
Ficha Técnica da Habitação.
O reforço nos direitos dos potenciais compradores do imóvel
a toda a informação e proteção dos seus direitos económicos quando efetuada a
compra, é o principal objetivo deste documento.
Esta ficha é solicitada apenas a imóveis que foram foco de
obras de reconstrução, ampliação ou alteração, depois da entrada em vigor da
legislação que a abrange, ou seja, após 30 de março de 2004.
Elaboração do documento
A Ficha Técnica da Habitação (FTH) é feita pelo promotor
imobiliário, cujo reúne todas as informações mencionadas acima, em conjunto com
o técnico responsável da obra, estando ambos a trabalhar em simultâneo e
acordo.
Após a sua elaboração e devidas assinaturas, o promotor deve
dirigir-se a uma câmara municipal da área do imóvel, e entregar um exemplar.
Informação errada na FTH
Se ao consultar a Ficha Técnica de Habitação notar que não
corresponde com a obra realizada, é implementado um processo de contra
ordenação pelo IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da
Construção.
Terá de se apresentar nos serviços do IMPIC, com toda a
papelada relativamente ao documento.
Acesso ao documento
Apenas quando compra o imóvel e efetua a escritura é que
recebe a FTH. Contudo, terá sempre acesso a uma cópia facultada pelo
profissional.
Informações
Este documento pode ser encontrado em formato digital nas
páginas do IMPIC, no LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil e no
Instituto do Consumidor. A ficha não pode ser manuscrita, só poderão estar
presentes as devidas assinaturas, tem de ser elaborada em português, de forma
clara e percetível, contendo as seguintes informações:
- O loteamento e/ou empreendimento;
- O apartamento;
- Outras informações obrigatórias e complementares;
- O promotor e a equipa técnica.
Após efetuada a compra do imóvel e assinada a escritura, o
documento passa a ser do comprador do imóvel que deve garantir a sua
preservação e em caso de venda transferir para o novo proprietário.
Fonte: SUPERCASA
Veja também o artigo:
Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV)