A aquisição de uma casa não é uma tarefa simples, uma vez que envolve diversos fatores, como o perfil desejado, a localização e o orçamento. Além disso, há toda a parte burocrática referente à documentação do imóvel, do proprietário e do comprador.

Nos últimos meses, a compra de imóveis com dívida de condomínio tornou-se mais comum do que parece.

Conheça alguns cuidados a ter para não comprar uma casa com dívida de condomínio.

 

Responsável por pagar a dívida de condomínio

Por lei, dívidas de condomínio recaem sempre sobre o imóvel. Se as taxas de condomínio em atraso não forem pagas antes da venda, estas passam a ser da responsabilidade do novo proprietário.

Assim, ao comprar um imóvel com dívida de condomínio assume-se também os débitos e a responsabilidade por pagá-las.

É essencial ter isso em mente para que a compra do imóvel seja feita com rigor e clareza.

 

Como saber se o imóvel tem dívidas

Para não correr o risco de comprar um imóvel com dívidas, é necessário um certo cuidado ao analisar a documentação do imóvel no momento da compra.

Assim, deve analisar os seguintes fatores:

  • Solicite um comprovativo ou uma declaração de pagamento de dívidas e despesas do condomínio.
  • Pode procurar o administrador de condomínio para se certificar da situação do imóvel.
  • Aproveite para conferir os registos das últimas assembleias para saber se há alguma previsão de chamada de capital para obras ou reformas, que podem vir a encarecer o condomínio, ou se há alguma chamada de capital em aberto.
  • No Registo de Imóveis, confirme a identidade do vendedor (ou seja, veja se ele é realmente o proprietário do imóvel) e se o imóvel está isento de penhoras ou qualquer outro tipo de pendência.
  • Algumas dívidas do proprietário, do cônjuge ou de uma empresa da qual o vendedor seja sócio podem comprometer o imóvel, como dívidas trabalhistas. Peça uma Certidão de Não Dívida Municipal nos nomes do proprietário, do cônjuge e da empresa.
  • É recomendável também pedir uma Certidão Judicial eletrónica do proprietário, do cônjuge e da pessoa jurídica, se for o caso.

 

Negociar a Compra de um Imóvel com dívida de condomínio

No caso de o imóvel que pretende comprar apresentar dívida de condomínio, deve-se analisar as opções. O mais prudente é desistir da compra e procurar outra opção.

No entanto, caso decida seguir em frente, pode tomar alguns cuidados durante a negociação.

  • Verificar a possibilidade de pagamento prévio da dívida

O primeiro ponto é verificar se o proprietário está disposto a pagar todas as dívidas antes da venda, entregando uma certidão que comprove o respetivo pagamento.

  • Negociar o valor da venda

Caso o proprietário não tenha condições de pagar a dívida de condomínio antes da venda, deve-se negociar valores.

 O justo é que o valor do débito, incluindo multas e juros pelos condomínios em atraso, seja abatido do valor da venda do imóvel. Assim, o dinheiro economizado com o desconto pode ser usado para pagar a dívida.

  • Registar a existência da dívida em contrato

É importante também que a existência da dívida seja documentada no contrato de compra e venda.

Deverá constar de maneira transparente toda informação relativa aos débitos do imóvel, incluindo eventuais riscos de penhora.

  • Obtenha ajuda especializada

Devido à complexidade da negociação e aos riscos envolvidos na compra de um imóvel com dívida de condomínio, recomendamos fortemente que todo o processo seja feito sob acompanhamento especialista. Os nossos consultores podem ajudar no processo.

  • Papel do administrador de condomínio na negociação de um imóvel com dívidas de condomínio

Embora o administrador de condomínio seja uma das partes mais interessadas quando se trata de um imóvel com dívida de condomínio, este não tem muita abertura para interferir ou se envolver na negociação do imóvel.


Não há nada que impeça o proprietário de vender a unidade, mesmo que este possua débitos.

Neste sentido, o que o administrador de condomínio pode fazer é emitir ou não a certidão de não dívida e, caso seja procurado pelo comprador, avisá-lo de que existe a dívida.

Após a conclusão da venda, o administrador de condomínio tem o dever de cobrar os débitos ao novo proprietário.

 

Fonte: SUPERCASA

 

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