Recentemente, uma decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lançou luz sobre uma questão complexa que poderá causar um impacto significativo nos bolsos de muitas famílias portuguesas. Decorre de uma situação onde uma família, ao vender a sua residência própria e permanente, optou por reinvestir os ganhos numa forma de propriedade muitas vezes esquecida: o usufruto.
Entende-se por usufruto o direito de utilizar e tirar proveito de um bem que pertence a outra pessoa, com a condição de conservar o seu substancial. No caso analisado, o reinvestimento foi feito através da aquisição do direito de usufruto vitalício de outra habitação. Esta decisão de reinvestimento, aparentemente acertada e racional no planejamento familiar, trouxe consigo uma repercussão fiscal não antecipada.
Segundo a AT, mesmo que o usufruto do novo imóvel se destine a habitação própria e permanente do adquirente, a venda da propriedade original e o reinvestimento dos ganhos em usufruto não qualificam para a exclusão de IRS das mais-valias. A razão? A lei preconiza que apenas o reinvestimento na aquisição da propriedade plena de outro imóvel com destino à habitação própria e permanente é que possibilita esta exoneração fiscal.
A orientação, que surgiu na sequência de uma solicitação de informação vinculativa por parte de um contribuinte, esclarece que a distinção reside no tipo de direito sobre o bem. O direito de propriedade plena oferece uma gama completa de direitos — uso, fruição e disposição — que não são integralmente contemplados no usufruto.
Esta informação é crucial para quem está a considerar vender a sua habitação para adquirir, de forma direta ou indireta, um direito de usufruto com a intenção de continuar a usufruir de isenção fiscal sobre as mais-valias. A orientação da AT deixa claro que a excepção ao pagamento de IRS não se aplica nestes casos, independentemente do compromisso vitalício assumido com a nova residência.
Atenção: Para aqueles que pensam em vender a sua casa, é importante reconsiderar como e onde serão reinvestidos os ganhos, assegurando que se mantêm dentro dos parâmetros que permitem a isenção fiscal. Este esclarecimento legal sublinha a importância de compreender plenamente as implicações fiscais de qualquer decisão significativa em termos de gestão patrimonial.