As câmaras municipais têm à sua disposição um importante instrumento que poderia transformar a oferta de habitação pública em Portugal: o direito de preferência. Contudo, a verdade é que as autarquias têm feito pouco uso deste recurso, que permite a compra de imóveis que entram no mercado. No ano de 2024, foram adquiridos apenas 286 imóveis dos mais de 166 mil que foram anunciados na plataforma Casa Pronta – o que representa apenas 0,17% do total!
A autarquia que mais utilizou o direito de preferência sobre imóveis em 2024 foi a câmara municipal do Seixal, que realizou 115 operações, ou seja, 40% das aquisições totais. Seguiram-se Cascais com 24 direitos exercidos, Almada com 18, Lisboa com 12, Tavira com 11, e outras como Mafra, Lagoa, Viseu, Braga e Aveiro, somando-se a um total de 286 imóveis adquiridos. Curiosamente, o município do Porto também tentou exercitar este direito, mas muitas vezes encontrou dificuldades legais e acabou por perder a maioria dos casos em tribunal.
Ao longo do ano passado, a utilização do direito de preferência pelos municípios demonstrou-se bastante reduzida. Conhecendo o histórico, a percentagem de direitos exercidos variou nos últimos anos, sendo que o pico foi em 2023, atingindo 0,48%. No entanto, manter-se abaixo dos 0,5% revela que ainda há muito espaço para que as autarquias melhorem a sua atuação neste campo.
Uma informação relevante é que, para que os imóveis sejam anunciados na plataforma Casa Pronta, é exigido um pagamento de 15 euros por parte dos proprietários. Esta taxa gerou uma receita de mais de 2,4 milhões de euros para o Estado, referente aos 166 mil anúncios. Esse montante, por sua vez, vai diretamente para o Instituto dos Registos e do Notariado.
Entre janeiro e maio de 2025, foram colocados à venda 79.688 imóveis na plataforma Casa Pronta, e os municípios apenas exerceram o direito de preferência em 123 imóveis, o que representa apenas 0,15% do total. Em suma, até maio, o Estado arrecadou cerca de 1,1 milhões de euros apenas com este pagamento.
É importante destacar que as câmaras municipais têm a opção de utilizar o direito de preferência de imóveis que estão situados em zonas de pressão urbanística ou em áreas de reabilitação urbana. No entanto, no caso de o imóvel se encontrar arrendado, o inquilino terá prioridade na utilização desse direito.
Portanto, é essencial que as autarquias aumentem a sua utilização deste mecanismo para aproveitar melhor as oportunidades no mercado imobiliário e, consequentemente, contribuir para a oferta de habitação pública em Portugal. A movimentação dos municípios é uma peça chave para a solução dos problemas habitacionais que enfrentamos atualmente.