Pedir uma revisão do IMI pode fazer com que pague menos pelo imposto. Saiba quando, como e que passos deve seguir.
Se considera que paga demais de IMI, pondere solicitar a revisão do seu imposto. O processo pode ser feito online, no entanto, tem como data-limite 31 de dezembro de cada ano.
A cada três anos, a Autoridade Tributária (AT) efetua uma reavaliação automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT), aplicando ao último VPT calculado 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda, ajustando-o, assim, à inflação.
Neste sentido, a cada vez que o VPT é atualizado, há uma subida do IMI. Desta forma, muitos proprietários podem estar a pagar mais IMI do que deveriam.
Embora seja um direito, muitos contribuintes não conhecem a
opção de reavaliação do imóvel e de assim diminuir o valor a pagar.
Solicitar a revisão do IMI: Quando?
A revisão do IMI acarreta a reavaliação do VPT. Nesta reavaliação são analisados novamente o valor base dos prédios edificados e os coeficientes de vetustez, localização e conforto.
A destacar que deve ser considerar que se realizou obras de melhoria na casa, se a zona habitacional sofreu melhorias desde a última avaliação, passando a ter mais escolas, comércio, ou se passou a ser fortemente valorizada no mercado Imobiliário, poderá implicar pagar mais IMI.
Por outras palavras, deve ter em conta que solicitar a revisão do IMI não significa que o valor do imposto a pagar baixe automaticamente. Pelo contrário, pode até subir, caso tenha existido uma valorização desde a última atualização feita pela AT.
Assim, antes de avançar para o pedido, pode fazer uma simulação no Portal das Finanças.
De realçar ainda que o VPT é também utilizado para o cálculo
do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto
do Selo, pago quando se efetuam transações de imóveis.
Solicitar a revisão do IMI: Como?
Se realizou uma simulação e percebeu que pode pagar menos IMI, é altura de avançar para a solicitação de reavaliação do imóvel. Pode pedir a revisão do IMI de forma online ou de forma presencial, nas Finanças. Ambas as maneiras são totalmente gratuitas.
Embora o processo poder ser feito presencialmente numa repartição da AT, será mais rápido tratar de tudo online. Além de evitar deslocações necessárias, evita-se também eventuais dificuldades de agendamento.
Para a solicitação online, basta ter a senha de acesso ao
Portal das Finanças e a Caderneta Predial, que também pode ser descarregada a
partir do site da AT.
Formulário para pedido de revisão do IMI: Modelo 1
Após a autenticação no Portal das Finanças, deve aceder ao
menu Entrega do modelo 1 do IMI ou seguir estes passos:
Cidadãos » Serviços » Imposto Municipal sobre imóveis » Modelo 1 » Entregar Declaração
Agora, pode completar o preenchimento online ou descarregar
o ficheiro com as respetivas instruções, preencher e entregar depois.
No quadro inicial deve indicar o tipo de imóvel:
- Se for um apartamento: fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal
- Caso seja uma moradia: prédio em propriedade total sem andares nem divisões suscitáveis de utilização independente
Nesta fase deve identificar também os seus dados, abrangendo o endereço de e-mail e o número de telemóvel.
Na secção Motivo deverá colocar Pedido de Avaliação. Se preencher online, e ao surgir o campo Subdivisão, selecione Pedido de Avaliação – VPT desatualizado (conforme art.º 130º, n.º3, do CIMI).
Segue-se a informação relativa ao imóvel. Se estiver a fazer o preenchimento online, comece por clicar em Adicionar para acrescentar uma linha.
Para preencher os dados referentes à casa, nomeadamente tipo de imóvel, código de fração e identificação matricial, deve consultar a caderneta predial e copiar a informação sobre cada um destes campos.
Posteriormente segue-se o Tipo de Proprietário. Aqui deve indicar se é o único proprietário ou se o imóvel tem mais do que um dono e identificar quota-parte de cada proprietário. Isto é, 1/1 se for só seu; ou 1/2 se a casa pertencer a duas pessoas. Se for um casal deve selecionar Bem Casal e indicar o NIF do cônjuge.
Os quadros 4, 5 e 6 do formulário online dizem respeito à caraterização do prédio, data da licença de utilização e idade do prédio. Mais uma vez, basta ver na caderneta predial todas estas informações.
Por fim, depois do formulário submetido basta validar e
submeter.
Fonte: SUPERCASA
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