O pagamento do IMI é uma obrigação fiscal dos proprietários de imóveis. Contudo, esse pagamento não é obrigatório para todos os contribuintes. A lei prevê algumas situações em que é possível ter isenção de IMI.


O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deve ser pago anualmente pelos proprietários de imóveis. No entanto, há situações que isentam os contribuintes do pagamento de IMI. Conheça então quais são os critérios que deve reunir para beneficiar desta isenção.

 

As regras da isenção de IMI encontram-se definidas, essencialmente, em duas leis: Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e Código do IMI (CIMI). Se está a pensar comprar casa, descubra se reúne os requisitos para ter dispensa do pagamento de IMI.

 

Quem tem direito à isenção do IMI?

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) contempla duas formas de isenção do pagamento do IMI. A primeira é a isenção permanente, que é destinada aos agregados familiares com baixos rendimentos. A segunda é a isenção temporária, aplicada a imóveis novos, tendo um prazo máximo de três anos. Para cada uma destas formas, existem critérios a respeitar.


 A atribuição da isenção permanente implica que:

  • O agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 15 295 euros (475 euros x 14 meses x 2,3);
  • O Valor Patrimonial Tributário (VPT) global dos imóveis pertencentes ao agregado familiar não seja superior a 10 vezes o valor anual do IAS. Ou seja, 66 500 euros (475 euros x 14 meses x 10).

Nota: neste caso, o IAS corresponde ao valor do salário mínimo em 2010 (475 euros). Será assim até que o IAS atinja aquele valor. Em 2022, o IAS é igual a 443,2 euros.

 

A atribuição da isenção temporária implica que: 

  • O rendimento coletável anual do agregado familiar não pode ultrapassar 153 300 euros;
  • O imóvel não pode ter um VPT superior a 125 000 euros.

Importa referir que a isenção temporária só pode ser atribuída 2 vezes, em momentos diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar.

 

Contudo, tanto a isenção permanente, como a temporária, apenas podem ser concedidas se o imóvel se destinar exclusivamente à habitação própria permanente.

Mas há uma exceção, no caso de isenção de IMI permanente. Essa salvaguarda aplica-se aos idosos que, por necessidade, passem a viver num lar de terceira idade ou na casa de familiares (desde 2020). Para manterem a isenção de IMI devem, porém, comprovar, junto da Autoridade Tributária (AT), que o imóvel antes constituía a sua habitação própria permanente.

 

 

Como pedir a isenção do IMI?

A isenção permanente do IMI é feita de forma automática pelas finanças. Assim, cabe às finanças avaliar a declaração anual de rendimentos para atribuir a isenção a quem tem direito. Contudo, é preciso pedir a isenção temporária. Pode fazê-lo no Portal das Finanças.

 

Importa referir que a isenção permanente ou temporária termina sempre que deixem de existir os critérios para a sua atribuição. Para além disso, se o proprietário ou qualquer elemento do seu agregado familiar entregar a declaração de IRS fora do prazo legal, perde também o direito à isenção do IMI.

 

 

É possível beneficiar de isenção de IMI se houver dívidas fiscais?

Sim. Mas apenas no caso de isenção permanente. Desde 2016, esta isenção mantém-se mesmo quando existem dívidas ao Estado por regularizar.

 

Fonte: Associação Mutualista Montepio 


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