Descubra o que é e como se calcula o Valor Patrimonial Tributário.

Muito provavelmente conhece o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), mas sabia que o Valor Patrimonial Tributário (VPT) faz parte do cálculo deste imposto? Contudo não é apenas nesta situação que se recorre ao VPT. 

Quando pretende obter informação sobre o valor real de um determinado imóvel num dado ano deve recorrer ao Valor Patrimonial Tributário, pode encontrar este expresso no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) sendo-lhe então facilitado o valor determinado para o imóvel na Caderneta Predial. 

O cálculo deste indicador tem em conta duas formas distintas de ser calculado, ou seja, há uma distinção entre prédios urbanos ou rústicos. 


Cálculo do VPT

O Valor Patrimonial Tributário engloba:

  • Valor base dos prédios edificados - Conforme consta no artº 39.º do CIMI, diz respeito ao custo médio de construção por m2;
  • Área bruta de construção - Total de área bruta privativa e dependentes;
  • Coeficiente de afetação - Remete para estacionamento, armazéns, indústria, habitação, etc; 
  • Coeficiente de localização - Verificação dos serviços públicos perto da localização do imóvel;
  • Coeficiente de qualidade e conforto; 
  • Coeficiente de vetustez - Número de anos do imóvel.

Caso pretenda simular um VPT basta aceder ao SIMIMI (Simulador de Valor Patrimonial Tributário) no Portal das Finanças. 

Pode então perceber que este Valor Patrimonial Tributário é nada mais nada menos que um valor fiscal do imóvel.


Fonte: SUPERCASA


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