Após a aquisição de um Imóvel para Habitação Própria Permanente será necessário tratar de vários assuntos relacionados com a mudança de casa.

Para ajudar nesta fase da sua vida, apresentamos uma série de passos que poderá precisar de dar.

 

1. Alterar a morada fiscal no cartão de cidadão (CC)

Pode alterar a morada do cartão de cidadão online no Portal do Cidadão ou dirigindo-se a um balcão do cartão de cidadão. Necessita do PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada atribuídos aquando da emissão do CC. O prazo para o fazer é de 15 dias, após a aquisição para habitação própria permanente. Para efetuar o pedido online, será necessário ter um leitor de cartões. No caso de o fazer presencialmente, tem um custo de 3€.

Ao alterar a morada no CC, essa informação é automaticamente atualizada na carta de condução.

 

2. Pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

No caso do Imóvel se destinar a Habitação Própria Permanente, se pretender ou for elegível para solicitar a isenção do IMI, deverá efetuar o pedido no Serviço de Finanças da área da situação do prédio para o qual se solicita a isenção ou no Portal Eletrónico das Finanças. O pedido só pode ser realizado depois de a morada já estar alterada no Portal das Finanças e deve ser feito num prazo máximo de 60 dias após o título da aquisição.

Isenção de IMI: Quem tem direito e como pedir?

 

3. Registar a mudança no documento único automóvel (DUA)

Pode fazê-lo presencialmente num balcão de uma conservatória com o preenchimento do modelo único para registo automóvel. Tem um custo de 35€ e deve ser efetuado no prazo de 60 dias após a alteração de morada no CC.

Pode também efetuar o pedido online no portal Automóvel Online

 

4. Fornecimento de Água

Para celebrar um contrato de abastecimento de água para a nova casa, poderá fazê-lo presencialmente nos serviços municipalizados de água e saneamento, ou através do email indicado pelo município da área de residência.

Os documentos normalmente exigidos são:

  • Formulário (impresso próprio de cada concelho);
  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Título de aquisição;
  • Caderneta Predial Urbana atualizada;
  • Número de identificação bancária (em caso de pagamento por débito direto)

Em casas com contador instalado é obrigatório fornecer a leitura atual do mesmo. Normalmente não tem custos associados.

 

5. Fornecimento de Luz e Gás

Ao mudar-se para uma nova casa, precisará de escolher uma companhia fornecedora de energia para a sua residência. O melhor é pesquisar entre as companhias do mercado livre e fazer uma comparação entre as tarifas e serviços que mais se adaptem às suas necessidades.

Não será preciso trocar o contador de energia que tenha instalado. A cessação do contrato com o antigo operador é da responsabilidade do novo fornecedor.

O tempo que poderá demorar para a ligação da eletricidade e/ou gás natural na sua nova morada é de cerca de 15 dias, por isso deverá solicitar a ligação com a antecedência suficiente.

Documentos necessários:

  • Número de contribuinte;
  • Código do ponto de entrega (incluído nas faturas);
  • Número de identificação bancária (em caso de pagamento por débito direto) e o comprovativo da nova morada (Ex. cópia do título de aquisição).

A ligação de energia através do comercializador é um processo totalmente gratuito.

 

6. Transferir o pacote de telecomunicações 

Por norma, os serviços de telecomunicações estão associados a uma morada, pelo que o pedido de alteração de residência implicará a celebração de um novo contrato e, por conseguinte, um novo período de fidelização. Esta nova fidelização pode não ser muito compensadora, pelo que o melhor é verificar primeiro quanto tempo falta para terminar o período de fidelização do pacote atual e quem sabe até mudar de operadora.

 

7. Atualizar informações do seguro automóvel

Avise a sua seguradora que vai mudar de morada. Pode implicar custos, por exemplo, no caso de a nova morada se situar numa zona considerada de maior risco para a seguradora.

 

8. Notificar o banco

Deve avisar o seu banco ou quaisquer instituições financeiras com as quais mantenha uma relação, deslocando-se às mesmas com um comprovativo de morada.

 

9. Acesso a cuidados de saúde públicos na área de residência

Se quiser passar a recorrer à Unidade de Saúde na sua nova área de residência, deve deslocar-se à mesma para efetuar o registo. Vai necessitar de levar consigo Cartão de Cidadão (do qual consta o número de utente de saúde) e um comprovativo de morada.

 

10. Pedir a reexpedição de correspondência postal

Para que o seu correio seja redirecionado para a nova morada, deve fazer um pedido de reexpedição nos CTT. Para isso, tem de preencher um formulário disponível no site dos CTT e entregá-lo no máximo com três dias de antecedência à mudança.

 

Fonte: Casa Pronta


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