Após a aquisição de um Imóvel para Habitação Própria
Permanente será necessário tratar de vários assuntos relacionados com a mudança
de casa.
Para ajudar nesta fase da sua vida, apresentamos uma série
de passos que poderá precisar de dar.
1. Alterar a morada fiscal no cartão de cidadão (CC)
Pode alterar a morada do cartão de cidadão online no Portal
do Cidadão ou dirigindo-se a um balcão do cartão de cidadão. Necessita do PIN
de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada atribuídos aquando da
emissão do CC. O prazo para o fazer é de 15 dias, após a aquisição para
habitação própria permanente. Para efetuar o pedido online, será necessário ter
um leitor de cartões. No caso de o fazer presencialmente, tem um custo de 3€.
Ao alterar a morada no CC, essa informação é automaticamente
atualizada na carta de condução.
2. Pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis
(IMI)
No caso do Imóvel se destinar a Habitação Própria
Permanente, se pretender ou for elegível para solicitar a isenção do IMI,
deverá efetuar o pedido no Serviço de Finanças da área da situação do prédio
para o qual se solicita a isenção ou no Portal Eletrónico das Finanças. O
pedido só pode ser realizado depois de a morada já estar alterada no Portal das
Finanças e deve ser feito num prazo máximo de 60 dias após o título da aquisição.
Isenção de IMI: Quem tem direito e como pedir?
3. Registar a mudança no documento único automóvel (DUA)
Pode fazê-lo presencialmente num balcão de uma conservatória
com o preenchimento do modelo único para registo automóvel. Tem um custo de 35€
e deve ser efetuado no prazo de 60 dias após a alteração de morada no CC.
Pode também efetuar o pedido online no portal Automóvel
Online
4. Fornecimento de Água
Para celebrar um contrato de abastecimento de água para a
nova casa, poderá fazê-lo presencialmente nos serviços municipalizados de água
e saneamento, ou através do email indicado pelo município da área de residência.
Os documentos normalmente exigidos são:
- Formulário (impresso próprio de cada concelho);
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
- Título de aquisição;
- Caderneta Predial Urbana atualizada;
- Número de identificação bancária (em caso de pagamento por débito direto)
Em casas com contador instalado é obrigatório fornecer a
leitura atual do mesmo. Normalmente não tem custos associados.
5. Fornecimento de Luz e Gás
Ao mudar-se para uma nova casa, precisará de escolher uma
companhia fornecedora de energia para a sua residência. O melhor é pesquisar
entre as companhias do mercado livre e fazer uma comparação entre as tarifas e
serviços que mais se adaptem às suas necessidades.
Não será preciso trocar o contador de energia que tenha
instalado. A cessação do contrato com o antigo operador é da responsabilidade
do novo fornecedor.
O tempo que poderá demorar para a ligação da eletricidade
e/ou gás natural na sua nova morada é de cerca de 15 dias, por isso deverá
solicitar a ligação com a antecedência suficiente.
Documentos necessários:
- Número de contribuinte;
- Código do ponto de entrega (incluído nas faturas);
- Número de identificação bancária (em caso de pagamento por débito direto) e o comprovativo da nova morada (Ex. cópia do título de aquisição).
A ligação de energia através do comercializador é um
processo totalmente gratuito.
6. Transferir o pacote de telecomunicações
Por norma, os serviços de telecomunicações estão associados
a uma morada, pelo que o pedido de alteração de residência implicará a
celebração de um novo contrato e, por conseguinte, um novo período de
fidelização. Esta nova fidelização pode não ser muito compensadora, pelo que o
melhor é verificar primeiro quanto tempo falta para terminar o período de
fidelização do pacote atual e quem sabe até mudar de operadora.
7. Atualizar informações do seguro automóvel
Avise a sua seguradora que vai mudar de morada. Pode
implicar custos, por exemplo, no caso de a nova morada se situar numa zona
considerada de maior risco para a seguradora.
8. Notificar o banco
Deve avisar o seu banco ou quaisquer instituições
financeiras com as quais mantenha uma relação, deslocando-se às mesmas com um
comprovativo de morada.
9. Acesso a cuidados de saúde públicos na área de residência
Se quiser passar a recorrer à Unidade de Saúde na sua nova
área de residência, deve deslocar-se à mesma para efetuar o registo. Vai
necessitar de levar consigo Cartão de Cidadão (do qual consta o número de
utente de saúde) e um comprovativo de morada.
10. Pedir a reexpedição de correspondência postal
Para que o seu correio seja redirecionado para a nova
morada, deve fazer um pedido de reexpedição nos CTT. Para isso, tem de
preencher um formulário disponível no site dos CTT e entregá-lo no máximo com
três dias de antecedência à mudança.
Fonte: Casa Pronta
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