A certidão encontra-se disponível online, através da plataforma Predial Online, contendo todos os registos em vigor sobre um imóvel, mesmo os pedidos pendentes. A plataforma encarrega-se de uma atualização constante, sempre disponível para consulta.

Com a certidão é possível comprovar quem é a/o proprietária/o de um imóvel. Neste sentido, apresentamos um conjunto de informações necessárias sobre onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal.

 

Quem pode pedir?

Qualquer pessoa pode pedir uma certidão permanente de registo predial.

 

Onde se pode pedir?

Pode-se pedir a certidão permanente:

  • através da internet, no Registo Predial Online;
  • numa conservatória do registo predial;
  • numa Loja de Cidadão;
  • num Espaço Registos.

De destacar que a certidão de registo predial em papel pode ser pedida em qualquer serviço de registo predial.

 

Quais os documentos e requisitos necessários?

É necessário indicar:

  • o nome e o número de contribuinte da pessoa ou entidade que pede a certidão (NIF ou NIPC);
  • a morada, código postal e localidade do imóvel;
  • o e-mail onde quer receber a certidão.

Para consultar a certidão permanente, não vai precisar de utilizar certificados digitais.

 

Quais os custos associados?

O custo da certidão permanente de registo predial depende da forma como fizer o pedido:

  • através da internet: 15€
  • no serviço de registo predial: 20€

 

Como pedir?

No caso de ser através da internet, siga os seguintes passo, segundo portal ePortugal:

1. Aceda ao site do Registo Predial Online.

2. Na página inicial, escolha a opção “criar”.

3. Identifique-se com o seu nome, email, número de contribuinte (NIF ou NIPC), morada, código postal e localidade.

4. Selecione “adicionar subscrição” e identifique o imóvel.

Indique a localização do imóvel, referindo:

                               a. o distrito

                               b. o concelho

                               c. a freguesia.

O nome da freguesia onde está o imóvel pode ser diferente nos vários documentos do imóvel (por exemplo, na caderneta predial e na descrição predial). Nesse caso, deve indicar a freguesia que estiver no documento do qual está a retirar as restantes informações sobre o imóvel.

Indique o número do imóvel, através de uma das seguintes formas:

                               a. Descrição em ficha ou informatizada – é o número da descrição ou ficha predial, ou seja, o número do prédio tal como é identificado no registo predial.

Pode ter de incluir a letra da fração autónoma/unidade de alojamento (por exemplo, A, B, CX) ou indicar a fração temporal, se for uma casa adquirida em time-sharing (por exemplo, 52, que é o número da fração temporal correspondente à última semana do ano).

Pode encontrar estes dados em contratos que digam respeito ao imóvel (por exemplo, a escritura de compra e venda ou de constituição de hipoteca) ou em certidões do imóvel pedidas anteriormente.

                               b. Descrição em livro – é o número da descrição predial usado no sistema de registo anterior a 1984. É preciso indicar o livro da conservatória onde o prédio está registado, o número da folha do livro, e se está na frente ou no verso da folha.

Pode encontrar estes dados em contratos que digam respeito ao imóvel (por exemplo, a escritura de compra e venda ou de constituição de hipoteca) ou em certidões do imóvel pedidas anteriormente.

                               c. Informação matricial – é o número do prédio na matriz, ou seja, o número do prédio tal como ele é identificado nas finanças. É preciso indicar a natureza do artigo, rústica ou urbana, e, por vezes:

                                              - a letra que individualiza a fração autónoma pretendida, caso se trate, por exemplo, de um apartamento ou de uma loja;

                                              - a secção, se for um prédio rústico com cadastro geométrico;

                                              - a árvore/colónia, em alguns prédios rústicos.

Quando identificar o prédio, deve indicar o nome da freguesia onde o prédio se localiza com o nome que essa freguesia tem no documento de onde tirou o número do artigo que identifica o prédio. Pode encontrar essa informação, por exemplo, na caderna predial, na nota de liquidação do IMI, e nos contratos que envolvam o imóvel.

5. Se precisar de certidões para mais de um imóvel (prédio, fração autónoma ou fração temporal), selecione “adicionar subscrição” e repita os passos para identificar o imóvel.

6. Faça o pagamento por multibanco ou cartão de crédito (Visa ou Mastercard).

Respeite a data-limite para pagamento. Quando paga depois da data, o pagamento é aceite, mas o pedido é considerado inválido e precisa de entrar em contacto com o registo predial online para pedir o reembolso.

7. Quando o pagamento for confirmado, recebe um e-mail a avisar que o pedido está a ser tratado. Quando a certidão estiver disponível para consulta, recebe um segundo email a avisar que já pode consultar o documento e a lembrar o código de acesso.

8. certidão é válida por 6 meses e a renovação deve ser pedida durante o último mês de validade. Quando faltarem 30 dias para acabar a validade, vai receber um e-mail a avisar que deve renovar a certidão para continuar a consultar os registos.

 

No caso de ser no local, siga os seguintes passo, segundo portal ePortugal:

Pode fazer o pedido presencialmente, em qualquer serviço de registo predial. O código para aceder à certidão é-lhe entregue depois de fazer o pedido.

Vai precisar de se identificar e fornecer as informações que permitam identificar o imóvel:

1. A localização do imóvel, referindo:

  • o distrito
  • o concelho
  • a freguesia.

O nome da freguesia onde está o imóvel pode ser diferente nos vários documentos do imóvel (por exemplo, na caderneta predial e na descrição predial). Nesse caso, deve indicar a freguesia que estiver no documento do qual retirou as restantes informações sobre o imóvel.

2. O número do imóvel, através de uma das seguintes formas:

  • Descrição em ficha ou informatizada – é o número da descrição ou ficha predial, ou seja, o número do prédio tal como é identificado no registo predial.

Pode ter de incluir a letra da fração autónoma/unidade de alojamento (por exemplo, A, B, CX) ou indicar a fração temporal, se for uma casa adquirida em time-sharing (por exemplo, 52, que é o número da fração temporal correspondente à última semana do ano).

Pode encontrar estes dados em contratos que digam respeito ao imóvel (por exemplo, a escritura de compra e venda ou de constituição de hipoteca) ou em certidões do imóvel pedidas anteriormente.

  •  Descrição em livro – é o número da descrição predial usado no sistema de registo anterior a 1984. É preciso indicar o livro da conservatória onde o prédio está registado, o número da folha do livro, e se está na frente ou no verso da folha.

Pode encontrar estes dados em contratos que digam respeito ao imóvel (por exemplo, a escritura de compra e venda ou de constituição de hipoteca) ou em certidões do imóvel pedidas anteriormente.

  • Informação matricial – é o número do prédio na matriz, ou seja, o número do prédio tal como ele é identificado nas finanças. É preciso indicar a natureza do artigo, rústica ou urbana, e, por vezes:

                                               a. a letra que individualiza a fração autónoma pretendida, caso se trate, por exemplo, de um apartamento ou de uma loja

                                               b. a secção, se for um prédio rústico com cadastro geométrico

                                               c. a árvore/colónia, em alguns prédios rústicos.

 

Quando identificar o prédio, deve indicar o nome da freguesia onde o prédio se localiza com o nome que essa freguesia tem no documento de onde tirou o número do artigo que identifica o prédio. Pode encontrar essa informação, por exemplo, na caderneta predial, na nota de liquidação do IMI, e nos contratos que envolvam o imóvel.

 

Qual a validade?

A certidão é válida por 6 meses e a renovação deve ser pedida durante o último mês de validade. Quando faltarem 30 dias para acabar a validade, vai receber um email a avisar que deve renovar a certidão para continuar a consultar os registos.

Quando se faz um registo é atribuído gratuitamente um código para aceder durante 3 meses à certidão permanente do prédio – exceto se optar por uma cópia não certificada do registo (ou seja, uma cópia que não tem valor de certidão). A certidão pode ser renovada por períodos de seis meses com o mesmo custo que a emissão de uma nova certidão.


Fonte: SUPERCASA


Veja também o artigo:

Caderneta Predial Urbana: O que é? Para que serve? Quando é necessária?

Licença de habitação: O que é? Em que situações é necessária?