Certificado energético: Conceito

O certificado energético consiste numa declaração que analisa a eficiência energética de uma habitação numa escala com oito classes: de F (muito pouco eficiente) a A+ (muito eficiente).

O certificado energético apresenta também informação referente às características do imóvel, como isolamentos, janelas, ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias e qual o efeito no consumo de energia.

Além disso, contém ainda uma previsão do consumo anual da casa, desagregado por várias utilizações, desde aquecimento, arrefecimento, iluminação, água quente sanitária a outros.

Na declaração são também recomendadas medidas de melhoramento para diminuir o consumo, melhorar o conforto e a saúde, como, por exemplo, a instalação de janelas eficientes, a colocação de lâmpadas LED ou o reforço do isolamento exterior, ou interior, identificando o custo estimado do investimento, a poupança anual estimada da fatura energética e a classe energética após a implementação das medidas sugeridas.

 

Obrigatoriedade:

O certificado energético é obrigatório para habitações novas e usadas desde o momento em que são colocadas para arrendar e para a elaboração contrato correspondente, salvo determinadas exceções.

Por outro lado, o documento também é necessário para os imóveis usados em caso de grandes intervenções de reabilitação, com um custo superior a 25% do seu valor.

 

Consequências de quem não tiver o certificado:

Em caso de incumprimento, os particulares ficam sujeitos a multas que diferem entre 250 e 3 750 euros. Em situação de empresas, as multas variam entre 2 500 e 44 890 euros.

 

Vantagens da certificação energética:

Ao certificar uma casa, o proprietário fica a compreender o desempenho energético do imóvel e o que pode fazer para o melhorar.

Se implementar as medidas sugeridas, obtém poupanças na fatura energética e melhora o conforto térmico. Ainda é possível desfrutar de benefícios fiscais em sede de IMI ou IMT, aceder a financiamento a melhores taxas e subir a valorização do imóvel.

 

Solicitar o certificado energético:

Para conseguir o certificado energético, basta optar por um perito qualificado reconhecido pela Agência para a Energia (ADENE), a entidade que gere o sistema de certificação energética dos edifícios (SCE).

 

Documentos necessários:

Antes da visita do perito à casa é preciso agregar vários documentos relativos ao imóvel, para certificar que os resultados da avaliação são os mais próximos da realidade.

Eis alguns dos documentos que devem ser apresentados:

  • Cópias da planta do imóvel;
  • Caderneta predial urbana (obrigatório);
  • Certificado da conservatória do registo predial (obrigatório);
  • Projeto de arquitetura;
  • Projeto de comportamento térmico;
  • Projeto de especialidades (estruturas, águas e esgotos, etc.);
  • Livro de obra;
  • Ficha técnica da habitação;
  • Licença de construção.

 

Custos:

O custo do processo de certificação difere em função da localidade, a tipologia, a finalidade do imóvel e também a complexidade do trabalho a efetuar.

Além disso, os peritos qualificados praticam preços diferenciados. A ADENE recomenda a consulta de “vários peritos antes de formalizar a contratação tendo em conta o preço e garantia dos prazos”.


O preço final resulta, essencialmente, de duas parcelas:

  • Honorários do perito. “O trabalho deste profissional independente não possui valores tabelados e varia de acordo com um conjunto de fatores como o tipo e complexidade do edifício e a quantidade, estando ainda sujeito a regras de livre concorrência e mercado”, explica a ADENE. Por isso, a entidade recomenda a consulta de “vários peritos antes de formalizar a contratação tendo em conta o preço e garantia dos prazos”;
  • Taxa de registo da emissão dos certificados energéticos. O valor é variável de acordo com a tipologia do imóvel. Para imóveis destinados à habitação, os valores são os seguintes:

– Tipologias T0 e T1: 28 euros*;

– Tipologias T2 e T3: 40,05 euros*;

– Tipologias T4 e T5: 55 euros*;

– Tipologias T6 ou superior: 65 euros*.

*Acresce o IVA à taxa em vigor.

 

Prazo de Validade:

O certificado energético é válido por um período de 10 anos, para casas de Habitação.


Fonte: SUPERCASA


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