Esta segunda-feira, dia 4 de abril de 2022, marca uma viragem no mercado imobiliário e não só. Com a entrada em vigor do decreto-Lei n.º 126/2021, de hoje em diante passa a ser possível realizar atos autênticos por videoconferência. Isto é, escrituras da casa, autenticação de contratos de compra e venda, contratos de crédito de financiamento, divórcio ou separação por mútuo acordo e muito mais. Estes autos autênticos já podem, portanto, ser realizados à distância através de uma plataforma informática do Ministério da Justiça. Explicamos tudo o que vai mudar.

 

O que são atos autênticos? E o que vai mudar com a nova lei?

A partir de 4 de abril, entra em vigor o diploma legal aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos (Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro).

 

Os atos autênticos tratam-se, em concreto, de atos passados ou emanados de uma autoridade, como estrituras de imóveis, doações, autenticação de documentos, reconhecimentos de assinaturas, habilitação de herdeiros, entre outros, segundo esclarece o site do Governo.

 

Quais são os atos autênticos que vão poder ser realizados à distância?

De acordo com a mesma nota do Governo, os seguintes atos autênticos vão poder ser realizados por videoconferência já a partir de hoje:

 

Escrituras da casa ou autenticações de contratos de compra e venda, de usufruto, de uso e habitação, de superfície.

 

  •          Contratos de compra e venda;
  •          Contratos de mútuo com hipoteca;
  •          Contratos de crédito de financiamento com hipoteca;
  •         Doações;
  •          Constituição de propriedade horizontal e divisão de coisa comum;
  •          Habilitação de herdeiros com ou sem registos, ou seja, os procedimentos que integram o serviço "Balcão de Heranças", que permitem identificar os herdeiros e fazer a partilha e registo de bens;
  •          Processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento.

Note-se que alguns destes procedimentos de aquisição e registo de um imóvel estão associados ao serviço “Casa Pronta”, como é o caso dos contratos de compra e venda, contratos de mútuo com hipoteca, de crédito de financiamento com hipoteca, entre outros.

 

Já o recurso à videoconferência não vai ser possível para testamentos nem para atos relativos a alguns factos sujeitos a registo predial, referem numa notícia publicada na Plataforma da Justiça do Governo.

 

Onde é que vai ser possível realizar os atos autênticos por vídeo conferência?

Através deste uma plataforma que vai ser integrada na Plataforma da Justiça mediante a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão, Chave Móvel digital ou certificado profissional. Esta plataforma permitirá, entre outras coisas, submeter documentos e agendar as reuniões digitais por parte dos profissionais envolvidos, que também vão estar encarregues de conduzir as sessões e assegurar o cumprimento das formalidades legalmente impostas.

 

Atenção que todas as sessões serão gravadas e guardadas por um período de 20 anos. Os documentos terão de ser assinados digitalmente pelos intervenientes e submetidos na plataforma informática, tendo o mesmo valor de prova dos atos realizados presencialmente.

 

Quem vai beneficiar dos atos autênticos digitais?

  •          Cidadãos;
  •          Empresas;
  •         Conservadores de registos;
  •          Oficiais de registos;
  •          Notários;
  •          Advogados;
  •         Solicitadores.


Como vai ser a aplicação nos notários?

Com a entrada em vigor do novo diploma, a Ordem dos Notários (ON) vai arrancar esta segunda-feira com um projeto piloto. A plataforma vai ser disponibilizada em ambiente de testes em três notários, indicados pela ON, para verificação das condições de usabilidade e de adequação jurídica ao procedimento. “Tudo faremos para a implementação desta medida com total rigor jurídico”, referiu Jorge Batista da Silva, bastonário da ON citado em comunicado enviado às redações.

 

Após o período de testes iniciais, a ON irá disponibilizar formação e um manual prático, que permita aos notários a prática de atos à distância com o conhecimento técnico adequado, nomeadamente, sobre os requisitos tecnológicos necessários para efeito de utilização da plataforma.

 

Sobre a digitalização dos atos autênticos, Jorge Batista da Silva recorda que a ON tem “vindo a alertar para a necessidade de se criarem mecanismos especiais de proteção para os mais vulneráveis: vítimas de violência doméstica, os mais idosos, entre outros, que defendam os seus direitos; e para o cumprimento das melhores práticas no desenvolvimento da plataforma informática”.

 

Digitalização dos atos autênticos veio para ficar?

Ainda não é certo. “O regime jurídico que sustenta o novo serviço de atos autênticos, autenticação e reconhecimentos à distância através de videoconferência é, para já, temporário, vigorando até abril de 2024. Após este período experimental, a sua aplicação será avaliada”, lê-se no website da Justiça. A ideia será fazer uma análise detalhada, tendo em vista uma “eventual consolidação definitiva na ordem jurídica”, que poderá ter uma abrangência ainda maior, referem.

 

Fonte: Idealista