O subsídio de mobilidade nas regiões autónomas, criado em 2015 para garantir que residentes, residentes equiparados e estudantes dos Açores e da Madeira possam viajar por tarifas máximas reguladas, sofreu importantes alterações.

Estas mudanças pretendem simplificar os procedimentos, reforçar a transparência nos voos entre o Continente e cada uma das Regiões Autónomas, a fim de assegurar um acesso mais justo a este apoio fundamental para a coesão territorial. Vamos perceber como funcionam.

Subsídio de mobilidade em 2025: o que vai mudar?

Em 2025, vais ter acesso a um processo de reembolso muito mais simples e rápido no subsídio de mobilidade nas regiões autónomas.

  • Nova plataforma eletrónica: vais poder pedir o reembolso online logo após comprares o bilhete, sem precisares de te deslocar aos CTT. A plataforma deve arrancou em junho de 2025;
  • Possibilidade de crédito: está a ser estudado um sistema de crédito que te permita financiar o valor do bilhete até receberes o reembolso;
  • Regras atuais mantêm-se até lá: até a plataforma estar ativa, continuas a ter de viajar primeiro e pedir o reembolso nos CTT, respeitando os limites de custo elegível: 400 € para a Madeira e 600 € para os Açores.

Como pedir o subsidio de mobilidade TAP?

Para solicitar o subsídio de mobilidade na TAP, começa por comprar o bilhete no site da companhia, agência de viagens ou balcão TAP, pagando o valor total e ao indicar o NIF - Número de Contribuinte, que deve constar obrigatório de qualquer fatura.

Para fazer o pedido, basta acederes à tua reserva, seguires este caminho:

  •  “Ver Reservas” > Detalhes da Reserva e, no final da página, escolher a opção de pedir fatura. Após a viagem de ida ou regresso, tens até 90 dias para pedir o reembolso.

Como pedir o subsídio de mobilidade EasyJet?

Para solicitar o subsídio, precisas de obter uma carta de confirmação da easyJet, que comprove a tua reserva e utilização dos voos. Podes solicitar essa carta na tua área de cliente:

  • “Ver Reservas” > “Detalhes do pagamento”.

Se tiveres direito ao subsídio, receberás a confirmação por email dentro de 28 dias. Lembra-te de inserir o NIF no momento da compra, pois é necessário para o reembolso.

Caso tenhas algum problema, utiliza o formulário de contacto da easyJet para pedir a declaração da fatura, incluindo o teu NIF e o número do teu voo.

Como pedir o subsidio de mobilidade Ryanair?

Para pedir o subsídio de mobilidade à Ryanair, os residentes da Madeira e dos Açores devem obter uma carta de confirmação da companhia que comprove a reserva e realização do voo. O documento pode ser acedido na conta myRyanair, onde, após login, basta selecionar:

  •  A viagem, inserir o NIF de cada passageiro e descarregar ou imprimir o recibo. Este recibo deve ser obtido dentro de 30 dias após o voo de regresso para garantir a elegibilidade para o subsídio.

Quem tem direito ao subsidio de mobilidade na Madeira e nos Açores?

Têm direito ao subsídio de mobilidade os passageiros residentes nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, incluindo residentes equiparados e estudantes, que cumpram os requisitos de elegibilidade estabelecidos pela legislação aplicável.

O subsídio é concedido a quem tenha realizado viagens entre o Continente e o Arquipélago dos Açores, ou entre os Açores e a Madeira, bem como entre as próprias regiões autónomas.

Qual o valor do subsídio de mobilidade?

Em 2025, os valores máximos a pagar pelos residentes e estudantes dos Açores e da Madeira foram reduzidas no âmbito do subsídio de mobilidade.

  • Nas viagens entre os Açores e o continente, os residentes passam a pagar no máximo 119 euros (antes 134 euros) e os estudantes 89 euros (antes 99 euros), sendo o custo elegível da passagem limitado a 600 euros;
  • Entre a Madeira e o continente, os residentes passam a pagar no máximo 79 euros (antes 86 euros) e os estudantes 59 euros (antes 65 euros), com o custo elegível limitado a 400 euros para a Madeira e 500 euros para o Porto Santo;
  • Nas viagens entre a Madeira e os Açores também existem descontos e a tarifa máxima para residentes desce para 79 euros (antes 119 euros) e para estudantes para 59 euros (antes 89 euros), mantendo-se o limite do custo elegível em 600 euros.

A taxa de emissão de bilhete não pode ultrapassar 35 euros para bilhetes de ida e 70 euros para bilhetes de ida e volta. Importa ainda lembrar que não tens direito ao subsídio se o custo total do bilhete for igual ou inferior ao valor máximo que podes pagar.

Quais são os documentos necessários para ter direito ao subsídio de mobilidade?

Para teres direito ao subsídio de mobilidade, deves apresentar os seguintes documentos no momento do pagamento:

  • Cartão de embarque ou cartões de embarque;
  • Cartão de Contribuinte e Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;
  • Autorização de residência válida (para cidadãos estrangeiros de fora da União Europeia);
  • Declaração da composição do agregado familiar (para cidadãos estrangeiros ou apátridas, conforme o Código do IRS);
  • Fatura ou documento que comprove o custo do bilhete, com informações como: código de reserva, número do bilhete, origem e destino, nome do passageiro, número de contribuinte da empresa vendedora, número da fatura e valores discriminados (tarifa sem taxas, valor total do bilhete).

O novo modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade simplifica e clarifica os requisitos de elegibilidade. Desde novembro de 2024, todos os imigrantes residentes nas regiões autónomas terão direito ao subsídio, desde que residam, pelo menos, seis meses na região, independentemente da sua nacionalidade.

Até quando posso pedir o subsídio de reembolso?

O prazo para pedires o subsídio de reembolso é de 90 dias a contar da data da viagem de regresso ou, no caso de bilhete de ida e volta, a partir da data da viagem de ida, quando:

  • O beneficiário tenha adquirido um bilhete de ida e volta;
  • O beneficiário tenha adquirido um bilhete de ida, e o custo elegível seja superior ao valor máximo fixado para a viagem de ida e volta.

Lembra-te de que deves aguardar 24 horas após a chegada para poderes solicitar o reembolso. O custo elegível para o cálculo do reembolso inclui:

  • A tarifa aérea;
  • Taxas aeroportuárias (código YP);
  • Taxa de segurança (código PT);
  • Sobretaxa de combustível (código YQ);
  • Taxa de emissão de bilhete (código XP ou YR);
  • Taxa DV (para viagens de grupo da TAP) e a taxa de carbono (código J9), correspondendo a serviços obrigatórios.

Problemas com o subsídio de mobilidade: como resolver?

Se tiveres problemas ao pedir o subsídio de mobilidade, a principal causa costuma ser a falta de documentos essenciais, como o cartão de embarque ou a fatura detalhada. Para evitar contratempos, vai a um balcão dos CTT que já conheças, onde sabes que o atendimento é mais eficiente. 

Se encontrares dificuldades, pede educadamente para consultarem a legislação vigente ou fala com um superior. Em caso de erro ou recusa injustificada, podes apresentar uma reclamação formal no Livro de Reclamações.