Apoio Mensal para Inquilinos: Descobre as Novas Regras e Como Beneficiar!

O apoio mensal destinado a inquilinos com taxa de esforço elevada foi alargado para pessoas forçadas a mudar de contrato de arrendamento, embora se tenham mantido na mesma casa. O direito a este apoio foi retomado em julho de 2024. Se este é o teu caso, podes aproveitar para beneficiar deste apoio. Fica a saber como funciona o apoio ao arrendamento e quais as novas regras.

Apoio ao Arrendamento: Funcionamento e Forma de Cálculo

O apoio extraordinário à renda tem uma periodicidade mensal durante um período máximo de 5 anos, destinado a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%. Para calcular a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, divide-se o valor da renda mensal pelo rendimento líquido disponível mensalmente e multiplica-se por 100.

O requerimento deve ser apresentado até ao último dia útil do mês seguinte ao da atualização da renda. Por exemplo, se a renda foi atualizada em fevereiro, o requerimento tem que ser apresentado até ao último dia útil de março.

Quem Recebe o Apoio à Renda?

Para se beneficiar do apoio extraordinário à renda, o agregado familiar deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Residência fiscal em Portugal.
  • Contrato de arrendamento ou subarrendamento celebrado até 15 de março de 2023.
  • Taxa de esforço igual ou superior a 35%.
  • Rendimento anual não pode ultrapassar 38.632 euros (6.º escalão do IRS).
  • Agregados que não entregam IRS: rendimento mensal não pode ser superior a 1/14 do limite mencionado.

É importante mencionar que, para contratos posteriores a 15 de março de 2023, esta ajuda aplica-se apenas se o novo contrato for celebrado com o mesmo inquilino e para o mesmo imóvel que é o domicílio fiscal do inquilino.

Pagamento do Apoio à Renda: Como Funciona?

O pagamento é realizado pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês, através de transferência bancária para a conta indicada. A transferência bancária é a única forma permitida de pagamento para o apoio ao arrendamento.

A responsabilidade de contactar os beneficiários cabe à Autoridade Tributária, para confirmar a elegibilidade e o montante a receber.

Apoio à Renda: Novas Regras a Ter em Conta

O apoio foi alargado a contratos celebrados a partir de 15 de março de 2023 que se destinem ao mesmo inquilino para a mesma casa. Isto é uma resposta às preocupações dos inquilinos que perderam o apoio devido a cessação do contrato por parte do senhorio.

Arrendar Casa: A Importância do Alargamento deste Apoio

O alargamento deste apoio é crucial no atual panorama do mercado de habitação, ajudando as famílias a manterem-se no mercado de arrendamento e a atenuar os impactos negativos da cessação de contratos.

Pagamento do Apoio à Renda: Tem Retroativos?

Sim e não. O impacto retroativo depende da situação do pedido. A reposição do apoio para novos contratos não tem efeitos retroativos. Contudo, se o apoio for pedido e começar a ser pago meses depois da candidatura, então terás direito ao valor correspondente aos meses anteriores a partir da data de submissão da candidatura.

É fundamental estar atento às novas regras e condições para garantir que aproveitas todo o potencial deste apoio. Especialmente em tempos de incerteza económica, este apoio pode fazer uma grande diferença no orçamento familiar.