A nova via verde para a imigração: Tudo o que precisa de saber sobre o protocolo de cooperação

A nova “via verde” para a imigração entrou em vigor no dia 1 de abril de 2025, com a assinatura oficial do protocolo pelo primeiro ministro Luís Montenegro. Trata-se de uma medida que permite acelerar e simplificar o processo de contratação de trabalhadores estrangeiros, especialmente orientada às empresas de grande dimensão.

Neste guia, reunimos todas as respostas às principais dúvidas sobre o novo modelo: o que significa, quem pode aderir e como funciona.

1. O que é o protocolo de cooperação para a migração laboral?

A “via verde para a imigração” é um protocolo que tem como principal finalidade simplificar e acelerar a contratação de cidadãos estrangeiros que já tenham um contrato de trabalho em Portugal. Este acordo é assinado entre associações empresariais e várias entidades públicas, como:

  • A Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP);
  • A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA);
  • O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
  • A Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE/SSI).

Embora o protocolo tenha entrado em vigor no início de abril, não tem uma duração definida. Ou seja, pode ser suspenso a qualquer momento pela AIMA, por razões de segurança ou caso exista uma pressão excessiva sobre os serviços públicos. A decisão é tomada pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, depois de uma análise em conjunto com as restantes entidades envolvidas.

Importa sublinhar que, mesmo que o protocolo seja suspenso, os vistos que já tenham sido emitidos ao abrigo deste regime especial continuam válidos.

2. Como funciona a via verde para imigração?

A via verde de imigração poderá ser organizada em cinco pontos.

  1. A entidade empregadora deve enviar um e-mail à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) com toda a documentação necessária para iniciar o pedido de visto;
  2. No prazo de dois dias, o processo é encaminhado para o posto consular competente, que agenda o atendimento dos candidatos para a entrega dos documentos originais;
  3. Após a entrega, o pedido é analisado e dá-se início ao processo de emissão do visto;
  4. Numa fase seguinte, a AIMA e a UCFE emitem os pareceres necessários para a concessão do visto;
  5. Por fim, os postos consulares tomam a decisão final e comunicam o desfecho ao requerente.

Este processo é realmente burocrático, mas só pode avançar se os trabalhadores estrangeiros tiverem garantido um contrato de trabalho válido, acesso a formação adequada da aprendizagem da língua portuguesa e um alojamento condigno. Estes três pontos são considerados essenciais e obrigatórios, a fim de que seja respeitado o compromisso de recrutamento ético.

3. Qual é o prazo para emissão dos vistos ao abrigo da via verde para a imigração?

Os vistos deverão ser emitidos no prazo de até 20 dias após o atendimento do requerente no posto consular, desde que estejam reunidos todos os requisitos legais como a apresentação de um contrato de trabalho, seguro de saúde e de viagem, entre outros documentos obrigatórios.

4. A via verde pode ser usufruída por todas as empresas?

Nem todas as empresas podem beneficiar da via verde para a imigração. A adesão a este protocolo está reservada a confederações, associações patronais e empresas que cumpram critérios rigorosos. No caso das associações empresariais, é necessário:

  • Ter pelo menos 30 associados;
  • Apresentar um volume de negócios anual igual ou superior a 250 milhões de euros.

Já para as empresas, os requisitos são:

  • Ter 150 ou mais trabalhadores;
  • Registar um volume de negócios anual igual ou superior a 25 milhões de euros;
  • Não ter dívidas à Segurança Social nem à Autoridade Tributária;
  • Ter um código de certidão permanente válido.

5. Empresas com um volume de negócios superior a 20 milhões de euros têm acesso direto à “via verde” para a imigração?

Sim, o Governo criou este acesso direto como forma de agilizar a contratação internacional por parte de empresas com maior impacto económico. O objetivo é responder de forma mais pertinente à escassez de mão de obra que estava a ser um problema em alguns setores estratégicos. Quer isto dizer que as empresas podem recrutar mais rapidamente os trabalhadores estrangeiros qualificados, manter a competitividade e trabalhar em prol do crescimento da economia.

De notar, contudo, que apenas as empresas com solidez financeira e estrutura adequada poderão recorrer a este regime especial de contratação internacional.

6. Quais as consequências para os empregadores que não cumprirem as regras do protocolo?

Se uma entidade empregadora não cumprir os compromissos assumidos no âmbito da “via verde” para a imigração, poderá ser suspensa ou excluída do protocolo.

Em caso de violação das obrigações, a AIMA tem até cinco dias úteis para atuar, ao suspender a participação da empresa e ao informar todos os intervenientes.

Dependendo da gravidade da infração, essa suspensão pode levar à exclusão definitiva do regime especial de contratação internacional.