Em que consiste um crédito bonificado

Funciona como um Crédito Habitação com taxas específicas visando facilitar a aquisição, construção, ampliação e execução de obras no próprio imóvel permanente ou a aquisição de um terreno para construção de um imóvel exatamente com a mesma finalidade.

Terá de ser maior de idade e portador de uma deficiência expressa com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. 


Funcionamento

Segundo o Decreto Lei nº 64/2014 (que se encontra em vigor desde janeiro de 2015) apenas pessoas com deficiência podem usufruir deste regime beneficiado de acesso a este crédito. Contudo, nem todas as entidades disponibilizam este tipo de crédito beneficiado, caso já tenha um Crédito Habitação a decorrer poderá solicitar a transferência do mesmo para este regime de crédito noutro banco. 


Condições de acesso

A habitação não pode exceder o valor de 190.000 € e o financiamento não pode ultrapassar o valor de 90% da respetiva avaliação, com prazo limite de 50 anos. 

Outra condição que deve ter em conta é que terá de possuir uma bonificação na taxa de juro, igual à diferença entre a taxa de referência de crédito beneficiado (TRCB) definida pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de junho (4,5%), e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.


Documentos:

  • Mapa de CRC atualizada (adquirida no BdP);
  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade (dos titulares);
  • Três últimos recibos de ordenado (trabalhadores dependentes) ou 6 últimos meses (trabalhadores independentes);
  • Extrato bancário dos últimos 3 meses;
  • Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
  • Caderneta predial;
  • Certidão de registo predial;
  • Declaração da entidade patronal;
  • Comprovativo de morada;
  • Comprovativo do NIB;
  • Passaporte e autorização de residência (para pessoas que não tenham nacionalidade portuguesa).
  • Atestado médico;
  • Declaração de compromisso de honra que comprove que não é titular de outro financiamento neste regime;
  • Requerimento à entidade financeira de crédito no caso de migração de regime.


#1 Montepio 

Esta instituição financeira tem para lhe oferecer financiamento a 100%, com montante limite de 190.000 € a um prazo até 50 anos e TAEG a 0,8%, para pessoas que apresentem um grau de deficiência igual ou superior a 60%, de modo a adquirir, ampliar, construir ou até mesmo realizar obras de conservação do imóvel. 


#2 Banco BPI

Se procura um financiamento a 90%, com montante até 190.000 € no prazo de 50 anos com TAEG a 1,0% este banco é uma boa alternativa, por meio dos Regimes de Crédito os cidadãos deficientes Civis e das Forças Armadas poderá ter a oportunidade de adquirir, construir, transferir ou realizar obras na sua casa permanente contando com uma taxa de juro beneficiada, por um longo prazo. 


#3 Caixa Geral de Depósitos

Cidadãos deficientes civis e das Forças Armadas, com grau de incapacidade ≥ 60%, podem usufruir do crédito beneficiado da CGD para adquirir, construir ou fazer obras na habitação própria permanente, com empréstimo a taxa de juro mais baixa. As principais vantagens são o financiamento a 90%, montante máximo 190.000 € e mínimo de 5.000 € com prazo até 50 anos e TAEG a 0,60%. 


#4 Novo Banco 

Semelhante aos anteriores, contudo, foca-se mais na Habitação Própria Permanente, com os seguintes propósitos: Aquisição, Obras de Conservação Ordinária, Obras de Conservação Extraordinária, Obras de Beneficiação, Ampliação, Construção, Transferência de outras Instituições de Crédito, Obras em partes comuns.

O prazo mínimo de 13 meses e máximo 480 meses, com financiamento até 80% do montante de avaliação até limite de 90%, o montante máximo é de 190.000 € e TAEG 0,50%. 


#5 Millennium 

Se o propósito for aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente pode beneficiar do Crédito bonificado do banco Millennium. Com prazo até 40 anos, financiamento até 90% com valor máximo de 190.000 € e TAEG a 0,6%.



Fonte: SUPERCASA


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