Em Portugal são cada vez mais as famílias que preferem Comprar
Casa ao invés de Arrendar, mas não conseguindo suportar as despesas iniciais do
Crédito Habitação, acabam por recorrer ao arrendamento. Com este artigo vimos
apresentar-te uma alternativa ao Crédito Habitação pouco conhecido pelos
portugueses – o Leasing Imobiliário.
O que é o Leasing Imobiliário
O Leasing Imobiliário é uma forma de financiamento de um
imóvel, a médio ou longo prazo, acordada com recurso a um contrato de locação
financeira. No Direito a palavra locação é usada para designar um contrato pelo
qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o usufruto temporário de
um bem, mediante retribuição. À priori pode parecer um modelo semelhante ao
arrendamento, no entanto, existe uma diferença substancial. No Leasing Imobiliário,
após o prazo estabelecido no contrato, é dada ao locatário a opção de adquirir
o imóvel pelo valor residual, ou seja, o valor do imóvel subtraído do total das
rendas pagas até à data.
De forma sucinta, o Locador (entidade financeira) cobra uma
renda ao Locatário (cliente, particular ou empresa), que fica com a opção de
compra do imóvel no final do contrato.
Como funciona e quais os prazos
No Leasing Imobiliário, o financiamento é de 100% do valor
do imóvel, incluindo ainda as despesas com escrituras e registos. Em Portugal,
o prazo dos contratos de leasing varia entre 7 e 30 anos, desde que o locatário
não atinja, durante esse período o limite máximo de 75 anos de idade. Desta
forma, e tendo um prazo de contrato mais reduzido que a maioria dos créditos
para a comprar casa, a renda mensal poderá resultar num encargo mais elevado,
comparativamente com o Crédito Habitação.
O Leasing Imobiliário funciona da seguinte forma:
A instituição bancária (locador) cede um imóvel ao cliente
locatário (particular ou empresa), celebrando-se um contrato de locação
financeira;
O locatário procede ao pagamento de uma renda ao
proprietário do imóvel durante o prazo estipulado no contrato;
No final do prazo contratado, o locatário decide sobre a
opção de compra do imóvel.
De referir que, durante a vigência do contrato, a
propriedade do imóvel mantém-se sob o locador. Apenas se, no final do contrato,
o locatário decidir pela opção de compra, se passará a propriedade para o nome
deste.
Leasing Imobiliário versus Crédito Habitação
Com um Crédito Habitação, o cliente fica obrigado a
respeitar o pagamento da mensalidade acordada até à extinção da dívida. Pelo
contrário, no Leasing Imobiliário, o locatário (cliente) pode decidir a
qualquer momento cessar o contrato (na verdade, como se de um arrendamento se
tratasse), sem a necessidade de finalizar o pagamento do valor total do imóvel.
Vantagens:
- Ideal para quem possui capital inicial limitado;
- Segurança e agilidade;
- Condições contratuais flexíveis;
- Isenção de Imposto de Selo;
- Facilidade de inclusão do IMT no valor global de financiamento;
- Juros das rendas aceites como custos para efeitos fiscais;
- Possibilidade de sublocação do imóvel a terceiros.
Desvantagens:
- O término antecipado do contrato obriga ao pagamento do IMT;
- Em caso de incumprimento, o banco tem mais facilidade na recuperação do imóvel;
- Não há isenção de IMI para os locatários;
- O leasing para particulares ainda não é uma opção disponibilizada por todas as instituições bancárias;
- As intervenções necessárias na habitação (exceto obras profundas) ficam a cargo do locatário;
- Os imóveis disponíveis para Leasing Imobiliário são locados pelos bancos, pelo que as opções de escolha são reduzidas.
Embora o Leasing Imobiliário seja uma excelente solução para
quem não possui capital inicial disponível, esta pode resultar num esforço
mensal mais elevado, comparativamente com o Crédito Habitação. Ainda assim,
vale a pena avaliar esta possibilidade.
Fonte: Imovel.pt
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