Existem 3 modalidades de Crédito Habitação: Crédito para
Habitação Própria Permanente (HPP), Crédito para Habitação Secundária (HPS) ou
para Crédito para Arrendamento (HPA).
Quando se pretende adquirir um imóvel é natural que a
primeira ideia seja a de comprar casa para Habitação Própria. Contudo, há mais
finalidades para as quais é possível comprar uma casa.
De modo análogo, o Estado português pondera que estas
diferentes posturas perante o mesmo ativo, isto é, compra de uma casa, merecem
a criação de nuances na lei para cada uma destas modalidades habitacionais.
Também as entidades bancárias ponderam que cada um destes
fins afeta também o perfil de risco relacionado a um Empréstimo à Habitação.
Diferenças entre as modalidades de Crédito Habitação
A mais comum, a Habitação Própria Permanente (HPP), tem como
propósito de utilização a habitação do ou dos seus proprietários e respetivos
núcleos familiares, sendo uma morada firme que também deverá coincidir com a
morada fiscal.
No que se refere à Habitação Própria Secundária (HPS) é
apropriada para a compra de um segundo ou mais imóveis que não coincidem com a
morada permanente pessoal ou de um dado núcleo familiar, geralmente com a
finalidade de se realizarem férias nesse imóvel.
Já a modalidade de habitação para arrendamento garante um
investimento num imóvel com vista à obtenção de cash flows contínuos na forma de
uma renda mensal, procurando efetuar uma operação numa ótica empresarial, ou
seja, com foco nos potenciais rendimentos e custos, entre outras perspetivas de
análise económico-financeira.
1.
Habitação Própria Permanente (HPP): Vantagens
fiscais e financeiras
O regime mais vantajoso, tanto em termos ficais, como em
termos financeiros no banco, é a HPP.
Esta finalidade dá-se, por um lado, na medida em que a
habitação é um direito consagrado constitucionalmente no artigo 65.º: “Todos
têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão
adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade
pessoal e a privacidade familiar”.
Neste sentido, havendo uma coerência da Lei, também
fiscalmente sobressaem as seguintes vantagens:
- Pagará menos IMT se se tratar desta modalidade habitacional;
- Das três modalidades, a maior parte das isenções de IMI estão previstas para a HPP;
- Se vender a sua casa por um preço superior ao que a comprou teria de pagar impostos sobre esse valor. No entanto, se utilizar esse valor para a compra de um outro imóvel para fins habitacionais, sob determinadas condições, deixa de estar sujeito a qualquer imposto.
Por outro lado, ao nível de risco de crédito percecionado
pelas entidades bancárias, este tipo de habitação é o de menor risco, uma vez
que se assume haver fortes incentivos para que qualquer pessoa valorize a
manutenção da posse da sua habitação própria, algo essencial.
2.
Habitação Própria Secundária (HPS):
Responsabilidades de uma segunda casa
Esta modalidade apresenta uma grande utilidade na medida em
que se consegue, com uma segunda casa, desenvolver um espaço de descanso para
toda a família e amigos, enquanto, ao longo dos diversos anos, se poupam
milhares de euros com despesas em férias.
Contudo, para lá de uma perspetiva mais funcional, a
modalidade de HPS dispõe de um conjunto de responsabilidades acrescidas, dado
que as vantagens que se consolidam como únicas na HPP, revertem-se como
responsabilidades a considerar na compra de imóveis para lá da casa de
habitação permanente.
Desta forma, as vantagens fiscais dissipam-se e a liquidação
do bem implicará o pagamento de impostos sobre as mais-valias.
Ao nível do risco percecionado pela banca, um segundo
imóvel, não sendo algo essencial para uma dada família, em caso de mudança das
possibilidades de cumprimento com as obrigações financeiras esta tipologia de
imóveis está mais sujeita a um maior nível incumprimento no pagamento das
prestações do empréstimo à habitação, pelo que, para a HPP o financiamento dá-se
até 90% da avaliação do bem, para esta modalidade o teto encontra-se na ordem
dos 70%.
3.
Habitação para arrendamento (HPA): Investimento
Esta finalidade tem inerente uma lógica de investimento
centrada na rentabilidade futura de um dado imóvel. De igual modo que as
empresas estão sujeitas a um conjunto de imposto específicos, esta tipologia é
completamente exposta às exigências fiscais para a manutenção de atividade.
No entanto, sobreleva o caráter do rendimento criado por
estes ativos, que, além de criarem uma renda mensal muitas vezes superior à
prestação mensal referente ao Crédito à Habitação, o próprio valor do imóvel
subjacente tende a aumentar no mercado.
Fonte: SUPERCASA
Veja também o artigo:
Comprar casa: Finalidades e tipologias de Crédito Habitação