Arrendamento de curta duração

O sucesso do alojamento local, que consiste no arrendamento de curta duração a turistas, deve-se ao facto de preencher uma lacuna no mercado do alojamento tradicional.

A oferta de alojamento comum estava desajustada no que toca às expectativas dos novos tipos de turistas, que procuram uma melhor relação qualidade/preço.

As unidades de alojamento local possibilitam um maior equilíbrio entre a comodidade e o preço final. Além de oferecem melhor localização do que alguns hotéis, têm um serviço mais informal e personalizado, atraindo mais clientes.

Se, além do alojamento local, pensar em investir noutras atividades ligadas ao turismo, pode beneficiar da aplicação de ações de cross-selling entre negócios.

Por outro lado, ao oferecer uma rede integrada de experiências, amplia a satisfação dos clientes com o serviço prestado e promove a sua marca, reforçando a posição no mercado.

Outra vantagem a ponderar é o apoio à reabilitação urbana. A preferência por imóveis em zonas centrais oferece a opção de receber apoio financeiro para as intervenções de remodelação.

Alguns dos benefícios fiscais de que poderá usufruir são a taxa de IVA reduzida (6%) nas obras de reabilitação, isenção do pagamento de IMI durante três anos e isenção de IMT no ato da compra, desde que inicie as obras de reabilitação dentro de um período de três anos.

 

Arrendamento de longa duração

Relativamente ao arrendamento de longa duração, o inquilino vai estar a contratar a sua permanência no imóvel por longos períodos, admitindo a responsabilidade de cuidar devidamente do espaço, certificando a estabilidade necessária nos seus rendimentos auferidos e investimentos que poderá ter de fazer no imóvel.

É preciso fazer contas, validar qual o valor do imóvel, a zona onde está inserido, para validar se se justifica fazer algo mais destinado para o turismo, ou não, quais os encargos em ambos os casos.

De destacar que há benefícios fiscais para quem efetua contratos de longa duração:

Quanto maior a duração do contrato, menor a taxa de liberatória. No entanto, é essencial considerar que senhorios que façam contratos de arrendamento longos com os inquilinos com vista a uma taxa de IRS mais vantajosa, só terão direito ao benefício se cobrarem uma renda considerada acessível.

Os programas de apoio ao arrendamento, como é o caso do Arrendamento Acessível, foi desenvolvido com o propósito de “contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades”.

Prevê-se que os senhorios passem a ter isenção de IRS e de IRC, tal como uma diminuição de pelo menos 50% no IMI para todos os novos contratos que pratiquem rendas 20% abaixo da mediana calculada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Em alguns casos, dependendo da Câmara Municipal, o IMI poderá estar totalmente isento.

 

Fonte: SUPERCASA

 

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