Quando se procede ao arrendamento de um imóvel tem-se em conta o fator de atualização de renda anual, isto é, o valor que paga mensalmente pode estar sujeito a um determinado aumento, salvo se ambas as partes do contrato - Senhorio e inquilino - incluem no contrato a alínea que renuncia a esta atualização.


Mas como saber o valor de aumento da atualização?

Existem condicionantes na atualização de rendas, pois nem todos os contratos se procedem ao aumento da mesma forma.

O melhor exemplo são contratos celebrados nos anos anteriores a 1990, pois estão regulados por acordo mútuo do valor de acréscimo de renda.

Em outubro é publicado no diário da República os coeficientes apurados e atualizados e esse valor entrará no cálculo de atualização de renda.

 

Cálculo de Atualização de Renda:

Valor da renda em prática X coeficiente de atualização = Valor do aumento de renda

 

É de salientar, ainda que o Senhorio avise com um período de trinta dias antes de proceder ao aumento, o inquilino estará no direito de propor valor diferente ou recusar, mas somente com as seguintes particularidades: idade superior a 65 anos, incapacidade superior a 60% ou com rendimento anual bruto igual ou inferior a 5 remunerações mínimas nacionais.

Para proceder à recusa do aumento é necessária apresentação da documentação para que tudo esteja conforme a lei, pois o senhorio pode - salvo em contrário no contrato - proceder anualmente à atualização das rendas.


Fonte: SUPERCASA


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