Quando se procede ao arrendamento de um imóvel tem-se em
conta o fator de atualização de renda anual, isto é, o valor que paga
mensalmente pode estar sujeito a um determinado aumento, salvo se ambas as
partes do contrato - Senhorio e inquilino - incluem no contrato a alínea que
renuncia a esta atualização.
Mas como saber o valor de aumento da atualização?
Existem condicionantes na atualização de rendas, pois nem
todos os contratos se procedem ao aumento da mesma forma.
O melhor exemplo são contratos celebrados nos anos
anteriores a 1990, pois estão regulados por acordo mútuo do valor de acréscimo
de renda.
Em outubro é publicado no diário da República os
coeficientes apurados e atualizados e esse valor entrará no cálculo de
atualização de renda.
Cálculo de Atualização de Renda:
Valor da renda em prática X coeficiente de atualização =
Valor do aumento de renda
É de salientar, ainda que o Senhorio avise com um período de
trinta dias antes de proceder ao aumento, o inquilino estará no direito de
propor valor diferente ou recusar, mas somente com as seguintes
particularidades: idade superior a 65 anos, incapacidade superior a 60% ou com
rendimento anual bruto igual ou inferior a 5 remunerações mínimas nacionais.
Para proceder à recusa do aumento é necessária apresentação
da documentação para que tudo esteja conforme a lei, pois o senhorio pode -
salvo em contrário no contrato - proceder anualmente à atualização das rendas.
Fonte: SUPERCASA
Veja também o artigo:
Programa de arrendamento acessível