Na impossibilidade de compra de casa, surge esta nova medida
aprovada recentemente pelo governo, onde visa ajudar na residência a longo
prazo para quem assim tanto o deseja.
O Direito de Habitação Duradoura (DHD), traz a possibilidade de efetuar um contrato de habitação vitalício, proporcionando estabilidade de longa duração e salvaguardando os interesses de que acede a esta medida.
E como funciona esta medida? Tal como um contrato de arrendamento normal, este também tem em acordo uma caução inicial que se baseia nos valores de 10% a 20% do valor médio do imóvel em mercado e esta, só poderá ser devolvida em duas situações.
Se nos primeiros 10 anos o morador renunciar ao direito de habitação duradoura poderá reaver toda a caução, no entanto, se a renúncia for a partir do 11º ano, cada ano decorrido reduz 5% do valor até ao 30º ano do contrato.
Relembrando que agregado à caução, existe um valor
estipulado para pagamento mensal, ou seja, a renda que pagará todos os meses
quanto usufruir do direito a habitação duradoura.
Esta medida acordada soma variadas vantagens, tanto para o morador como para o proprietário. Não só garante uma estabilidade de longa duração para o morador como também beneficia o proprietário com a caução inicial, não abolindo nenhum direito sobre a sua casa, mantendo o dever de boa conservação da casa por quem nela reside.
Se o morador necessitar, pode também hipotecar o DHD para pagamento da caução, visto que o investimento inicial neste regime é mais acessível que, efetivamente, a compra de casa própria.
Com direitos, também existem os deveres, e nesta condição
contratual o proprietário é encarregue de pagamentos de seguro face ao imóvel.
Seguros, obras no prédio e quotas de condomínio entram nos direitos do
senhorio, já o imposto municipal sobre imóveis fica encarregue ao morador, tal
como a obrigatoriedade de avaliação do estado do imóvel a cada 8 anos.
Apesar de ser uma medida de longo prazo, pode ser extinta. Em caso de falecimento do morador ou incumprimento dos deveres de alguma das partes, existe a possibilidade de rescisão contratual do DHD.
Uma das maiores preocupações dos moradores quando aderem a este regime, consiste na possibilidade de venda do imóvel, ao qual é permitida, mas não demove o processo contratual de DHD em curso.
Em suma, este acordo traz vantagens para as partes incluídas
e mesmo que não exista a hipótese de passar o DHD para descendentes,
consegue-se ter um plano habitacional de longa duração, proporcionando conforto
e estabilidade.
Fonte: SUPERCASA
Veja também o artigo:
Arrendamento de curta VS longa duração
Contrato de Arrendamento: tipos de contrato, regras e exceções