Na impossibilidade de compra de casa, surge esta nova medida aprovada recentemente pelo governo, onde visa ajudar na residência a longo prazo para quem assim tanto o deseja.

O Direito de Habitação Duradoura (DHD), traz a possibilidade de efetuar um contrato de habitação vitalício, proporcionando estabilidade de longa duração e salvaguardando os interesses de que acede a esta medida.

E como funciona esta medida? Tal como um contrato de arrendamento normal, este também tem em acordo uma caução inicial que se baseia nos valores de 10% a 20% do valor médio do imóvel em mercado e esta, só poderá ser devolvida em duas situações.

Se nos primeiros 10 anos o morador renunciar ao direito de habitação duradoura poderá reaver toda a caução, no entanto, se a renúncia for a partir do 11º ano, cada ano decorrido reduz 5% do valor até ao 30º ano do contrato.

Relembrando que agregado à caução, existe um valor estipulado para pagamento mensal, ou seja, a renda que pagará todos os meses quanto usufruir do direito a habitação duradoura.

Esta medida acordada soma variadas vantagens, tanto para o morador como para o proprietário. Não só garante uma estabilidade de longa duração para o morador como também beneficia o proprietário com a caução inicial, não abolindo nenhum direito sobre a sua casa, mantendo o dever de boa conservação da casa por quem nela reside.

Se o morador necessitar, pode também hipotecar o DHD para pagamento da caução, visto que o investimento inicial neste regime é mais acessível que, efetivamente, a compra de casa própria.

Com direitos, também existem os deveres, e nesta condição contratual o proprietário é encarregue de pagamentos de seguro face ao imóvel. Seguros, obras no prédio e quotas de condomínio entram nos direitos do senhorio, já o imposto municipal sobre imóveis fica encarregue ao morador, tal como a obrigatoriedade de avaliação do estado do imóvel a cada 8 anos.

Apesar de ser uma medida de longo prazo, pode ser extinta. Em caso de falecimento do morador ou incumprimento dos deveres de alguma das partes, existe a possibilidade de rescisão contratual do DHD.

Uma das maiores preocupações dos moradores quando aderem a este regime, consiste na possibilidade de venda do imóvel, ao qual é permitida, mas não demove o processo contratual de DHD em curso.

Em suma, este acordo traz vantagens para as partes incluídas e mesmo que não exista a hipótese de passar o DHD para descendentes, consegue-se ter um plano habitacional de longa duração, proporcionando conforto e estabilidade.

 

Fonte: SUPERCASA

 

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