A nova entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) acarretou uma atualização dos escalões de definição da taxa do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) aplicável a imóveis direcionados à habitação sendo esta a primeira mudança desde 2011.

Até ao momento, estavam isentos de IMT os imóveis direcionados à habitação própria e permanente, em que o valor que servia de base à liquidação do imposto não ultrapassa os 92.407 euros.

Com esta alteração, aquela isenção subiu e passa a estar fixa nos 93.331 euros.

A atualização dos diversos escalões para a definição da taxa do IMT determinada pela lei do OE2022 fez iniciar os limites dos restantes escalões que compõem a tabela deste imposto.

Neste sentido, o escalão seguinte, sobre o qual incide uma taxa marginal de 2%, passa a estar delimitado entre os 93.331 e os 127.667 euros, quando até ao momento estava fixo entre os 92.407 e os 126.403 euros.

No que se refere os limites superiores dos 3.º e 4.º escalões do IMT, aos quais dizem respeito as taxas marginais de, respetivamente, 5% e 7%, deixam de estar fixos nos 172.348 e nos 287.213 euros, pela mesma ordem, subindo para 174.071 e 290.085 euros.

Relativamente ao 5.º escalão, associado a uma taxa marginal de 8%, o limite superior aumenta dos atuais 574.323 euros para 580.066 euros.

Esta nova mudança faz também com que os escalões de valor sobre os quais são aplicadas taxas únicas também subam, com a lei a estabelecer que a taxa única de 6% passa a ser aplicável quando se trata de valores entre os 580.066 e 1.010.00 euros e que a de 7,5% se aplica quando o valor é superior aos 1.010.000 euros.

Até ao momento, o escalão da taxa única de 6% estava delimitado entre os 574.323 e um milhão de euros, sendo a taxa única de 7,5%, a que incidia sobre os imóveis acima de um milhão de euros.

Estes são os valores aplicáveis aos imóveis direcionados a habitação própria e permanente do continente, e servem igualmente de referência aos imóveis de habitação que não se direcionam a servir de morada do proprietário, com a diferença de que, neste segundo caso, não existe isenção, sendo aplicável uma taxa marginal de 1% nos imóveis até 93.331 euros

Este novo orçamento procedeu igualmente à atualização dos limites dos valores da tabela do IMT dos imóveis direcionados a habitação das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, o que fez com que o primeiro tenha ampliado de 115.508,74 euros para 116.664 euros.

 

Fonte: SUPERCASA

 

Veja também o artigo:

Como obter e emitir guias para o pagamento do IMT?

Valor Patrimonial Tributário: O que é? Como se calcula?