Quando se vende um imóvel, é necessário ter em atenção as
mais-valias. Ou seja, o lucro obtido com a venda desse imóvel. Este é um aspeto
muito importante pois é necessário declarar ao Fisco essas mais-valias, que
podem ou não estar sujeitas ao pagamento de imposto.
Declarar a venda de um imóvel no IRS
Em primeiro lugar importa explicar que a venda de um imóvel deve ser declarada no ano seguinte. Ou seja, se vendeu o imóvel em 2021, então precisa de informar o Fisco das mais-valias na declaração de IRS a entregar em 2022. Mesmo que não tenha tido mais-valias (lucro) com a venda, precisa de informar o Fisco sobre essa transação.
Para declarar as mais-valias no IRS deverá preencher o anexo G ou G1 do Modelo 3. Deve ter em atenção que:
- Se a data de aquisição do imóvel vendido for anterior a 1 de janeiro de 1989 (data de entrada em vigor do Código do IRS), então a mais-valia não está sujeita a imposto e deve apenas preencher o quadro 5 do anexo G1 para declarar estes rendimentos;
- Se a data de aquisição do imóvel vendido for posterior a 1 de janeiro de 1989, então deve preencher o quadro 4 do anexo G.
- Pode também ser necessário preencher os dois anexos (G e G1) quando o imóvel foi adquirido em parcelas, como numa herança. Por isso, se uma parte da casa foi adquirida antes de 1989 e a outra depois, então nesse caso pode ter de preencher os dois anexos.
Vai precisar de ter alguma informação consigo:
- Data e valor da venda;
- Data e valor de aquisição (compra/doação/herança);
- Despesas e encargos necessários à compra/venda/valorização;
- Identificação da freguesia do imóvel vendido;
- Identificação do artigo matricial (U ou R) e da fração;
- Quota-parte (%) que era detida no bem.
Sobre as despesas e encargos associados à compra, venda e
valorização deve saber que estas são importantes para “abater” às mais-valias.
No campo “Despesas e encargos”, pode indicar os encargos que teve com a
aquisição e venda da casa, como por exemplo: Certificado Energético, Imposto
Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), comissão paga à Imobiliária, entre outras. Também pode apresentar os encargos com a valorização
da casa, como é o caso das obras da manutenção ou instalação de um sistema de
aquecimento (desde que tenham sido realizadas nos últimos 12 anos). Contudo,
não se esqueça de guardar as faturas destas despesas.
Qual o valor tributado?
Regra geral, sobre o valor das mais-valias imóveis recai uma tributação no IRS correspondente a 50% do lucro obtido. Importa saber que as mais-valias são englobadas com os restantes rendimentos (por exemplo, o seu salário) e não é possível tributar as mais-valias isoladamente.
Contudo, há alguns casos que ficam isentos de imposto:
- Se o lucro obtido for reinvestido na compra de uma nova casa para Habitação Própria e Permanente. Contudo, a isenção depende do tempo que separa a compra da nova casa e a venda da antiga. Assim, se vender a casa primeiro, tem 36 meses para comprar outra e reinvestir o lucro. Se comprar primeiro a nova casa, então pode vender a antiga nos 24 meses seguintes e depois comunicar às finanças que o valor resultante da venda se destinou à compra da nova casa.
Fonte: Conselhos do Consultor
Veja também o artigo:
Despesas com imóveis no IRS: Declaração e deduções