A escritura é o último passo para a concretização da venda de um imóvel, representando o momento em que o novo proprietário recebe a chave para a sua nova casa. Trata-se de um ato que deve ser oficializado presencialmente, já que é através dele que legalmente o novo proprietário passa a ser o dono da habitação. Na assinatura, devem estar presentes tanto o antigo detentor do imóvel como o comprador e, geralmente, a sua consumação dá-se num Cartório Notarial ou em Conservatórias do Registo Predial. Em alternativa, os intervenientes também podem utilizar o serviço de balcões únicos criado pelo Estado, o Casa Pronta.

Na prática, identificam-se dois momentos distintos na escritura: o Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), que confere ao comprador a posição de proprietário legal do imóvel; e o contrato de mútuo com hipoteca, que se dá nos casos de vendas com recurso ao Crédito Habitação.

É importante ter noção de que os custos da escritura deverão ser acarretados pelo próprio comprador do imóvel. Isto implica suportar as despesas honorárias e de registo dos notários, que vão variar consoante a situação:

Casa Pronta: se optar por realizar o processo por esta via, saiba que irá conseguir resolver de forma imediata todas as formalidades necessárias para a compra e venda de casa. Os custos variam consoante a necessidade de financiamento (cerca de 700 euros) ou a utilização de capitais próprios (que neste caso ronda os 375 euros);

Notários e conservatórias: os custos variam consoante a tabela de cada filial e o valor da transação. Segundo o Portal da Justiça, pode fazer conta com o valor da certidão (cerca de 20 euros), o valor do registo da escritura (225 euros) e o IVA;

Advogados e solicitadores: caso tenha solicitado um Crédito Habitação, saiba que os bancos já contam com acordos com conservatórias e costumam indicar o seu próprio advogado. Assim sendo, vai necessitar de pelo menos dois registos, o que corresponde a cerca de 500 euros.

 

A juntar a estes fatores, deve também estar ciente que no momento da escritura terá de acarretar com o valor do IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis) e do imposto de selo sobre o valor da compra. Caso adquira um imóvel recorrendo a um Crédito Habitação, terá de pagar ainda o imposto de selo sobre o Crédito Habitação.

Até agora as escrituras eram obrigatoriamente feitas presencialmente, obrigando à deslocação de todas as partes a um Cartório ou Notário, como já referimos. No entanto, a partir do próximo mês, particularmente do dia 4 de abril, entra em vigor o diploma que permite a realização de atos autênticos por videoconferência, onde se incluem as escrituras de imóveis, mas também as habilitações de herdeiros e os divórcios. O regime promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa no final do ano passado, irá manter-se em vigor por um período experimental de 2 anos. Posteriormente o Governo vai avaliar o seu nível de implementação, âmbito de aplicação, modelo tecnológico de suporte à realização dos atos e respetiva sustentabilidade financeira. Note que para esta alteração muito contribuiu o cenário de pandemia, que obrigou à adaptação dos processos para o âmbito digital.



Fonte: IMOVIRTUAL


Veja também o artigo: 

Comprar Casa: Taxas e Impostos

Escritura da casa online está disponível a partir de hoje

Seguros na compra de casa: Seguro de Vida e o Seguro Multirriscos-Habitação