Vais trocar de casa, vendendo uma e comprando outra, e o tema das mais-valias anda a dar-te voltas na cabeça? Não te preocupes, no artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te como calcular e comunicar o pagamento ou isenção deste imposto às Finanças.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Queremos vender a nossa casa para comprar, depois, outra mais pequena. Sabemos que temos de comunicar esta transação ao Fisco. Como devemos proceder? Teremos de pagar mais-valia?

A primeira pergunta tem uma resposta simples. Devem informar as finanças através da declaração de IRS referente ao ano em que a venda se realizou. A razão é simples: o lucro (eventualmente) obtido com a transação é tributável e o Fisco apura a parte que constituiu uma mais-valia.

Aproveitamos para informar como se calcula a mais-valia:

O valor da venda da casa é declarado no IRS. O Fisco pergunta-vos também o valor pelo qual a compraram e as despesas relacionadas com a transação, como sejam, comissões pagas a agências de mediação imobiliária ou o certificado energético.

Com a passagem dos anos, o valor da compra tem de ser atualizado. Por isso, o Fisco aplica uma correção monetária, que varia com o ano de compra. Ao contribuinte basta indicar o montante de aquisição.

Podem, ainda, ser deduzidas no campo “Despesas e encargos” eventuais obras de valorização, como a instalação de um sistema de aquecimento, desde que realizadas nos últimos 12 anos. Estes encargos têm de estar documentados com fatura emitida em nome do proprietário da habitação.

Quando há reinvestimento, como é o vosso caso, poderão não pagar.

Tratando-se da venda da habitação própria e permanente, que terá de corresponder à morada fiscal do proprietário, podem ficar isento do pagamento de imposto sobre o lucro obtido, dependendo para tal do tempo que separa a compra da nova casa e a venda da antiga.

Se vender a casa primeiro, dispõe de 36 meses para comprar outra e reinvestir o lucro obtido. Até lá, a tributação da mais-valia fica suspensa, uma vez que o proprietário comunica às Finanças, através do anexo G, a intenção de aplicar a mais-valia obtida.

Quando a compra da casa nova se torna realidade, o Fisco apura o lucro obtido e confirma a aplicação dessa verba na compra de nova habitação. Tem, no entanto, de assegurar que a nova casa se tornou, oficialmente, habitação própria e permanente da família até 48 meses após a venda da casa antiga.