A nova regra do Mais Habitação está a criar muitas dúvidas e oportunidades para os proprietários de imóveis em Portugal. Até quando é que pode usufruir da isenção de IRS sobre as mais-valias? O que deve saber se pretende vender a sua casa e usar os ganhos para amortizar o seu crédito à habitação.
Recentemente, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um esclarecimento sobre a isenção de IRS em relação às mais-valias resultantes da venda de imóveis, sendo um tema quente entre os proprietários. Esta regra específica isenta de IRS as mais-valias caso o valor obtido seja utilizado para amortizar um crédito à habitação, mas há condições a ter em conta.
Os cidadãos que esperam beneficiar desta norma devem estar cientes de que a isenção apenas se aplica a empréstimos contraídos antes da entrada em vigor da lei, no passado dia 07 de outubro de 2023. Se contraiu um crédito à habitação a partir dessa data, infelizmente, não pode usufruir desta isenção.
Segundo a AT, essa legislação foi criada tendo em mente famílias que possam estar a enfrentar dificuldades financeiras devido ao aumento das taxas de juro e das prestações de crédito à habitação. Assim, a lei visa ajudar estas famílias a cumpri-las sem uma carga tributária adicional na venda de imóveis que não são a sua habitação própria.
Mas como sabe se pode beneficiar?
Para que um contribuinte possa usufruir desta isenção, é necessário que a amortização do crédito aconteça num prazo de três meses após a realização da venda e obtenção da mais-valia. É também importante notar que o valor da mais-valia devemos usar para a amortização deve referir-se a um crédito que já existia antes da entrada em vigor da nova lei.
A AT esclarece que a isenção se refere apenas a créditos que foram contraídos para a habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar. Assim, se estiver a pensar usar os ganhos da venda de uma casa situada em Portugal para amortizar um empréstimo no Luxemburgo, a resposta da AT é negativa. A norma aplica-se apenas a casos de imóveis e créditos localizados em território português.
Como considera a Autoridade Tributária estas questões?
Para fundamentar esta nova regra, a AT utilizou uma abordagem que considera o contexto histórico e teleológico da legislação do programa Mais Habitação. O foco da norma encontra-se na ajuda às famílias em dificuldades financeiras, e não numa promoção de novos créditos. Portanto, a ideia central é proteger quem já tem créditos contraídos e não desincentivar a contratação de novos empréstimos.
Por este motivo, a AT sublinha que a lei foi desenhada para atender a uma necessidade emergente no mercado habitacional em Portugal, tentando responder a desafios como o aumento das prestações do crédito à habitação que têm afetado muitas famílias.
O que deve ter em mente
Se está neste dilema sobre a venda da sua casa e a utilização dos seu ganhos para amortizar um crédito à habitação, faça um estudo completo do seu caso e não hesite em contactar um especialista se necessário. Estar informado e conhecer as suas obrigações e direitos pode fazer toda a diferença ao tomar decisões financeiras importantes.
Em resumo, a regra específica que isenta de IRS as mais-valias é uma oportunidade que pode ajudar muitos contribuinte, mas é crucial respeitar todas as condições impostas por lei. Mantenha-se atualizado, porque mudanças nas normas fiscais podem afetar as suas decisões financeiras.