Descubra Tudo Sobre o Apoio ao Arrendamento: Como Funcionam as Novas Regras em 2024!
O apoio mensal destinado a inquilinos com taxa de esforço elevada foi alargado para pessoas forçadas a mudar de contrato de arrendamento, embora se tenham mantido na mesma casa. O direito a este apoio foi retomado em julho de 2024. Se este é o teu caso, podes aproveitar para beneficiar deste apoio. Fica a saber como funciona o apoio ao arrendamento, quando são feitos novos contratos.
Apoio ao arrendamento: funcionamento e forma de cálculo
O apoio extraordinário à renda tem uma periodicidade mensal ao longo de um período máximo de 5 anos, destinado a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%. Para calcular a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, basta dividir o valor da renda mensal pelo rendimento líquido disponível mensalmente e multiplicar por 100.
O requerimento tem de ser apresentado até ao último dia útil do mês seguinte ao da atualização da renda. Por exemplo, se a renda tiver sido atualizada em fevereiro, o requerimento tem de ser apresentado até ao último dia útil de março.
Quem recebe o apoio à renda?
Para poder beneficiar do apoio extraordinário à renda, é necessário que o agregado familiar cumpra vários requisitos, tais como:
- É necessário ter residência fiscal em Portugal.
- O agregado deve apresentar um contrato de arrendamento celebrado até 15 de março de 2023 e que esteja devidamente registado na Autoridade Tributária.
- A taxa de esforço deve ser igual ou superior a 35%.
- O rendimento anual não pode superar o limite máximo do 6.º escalão do IRS, que atualmente é de 38.632 euros.
- Para os agregados familiares que não se encontram obrigados a entregar a declaração de IRS, o rendimento mensal não pode ser superior a 1/14 deste valor, e deve ser composto por rendimentos de trabalho ou determinadas prestações sociais.
É importante referir que para contratos posteriores a 15 de março de 2023, esta ajuda só é aplicada se o novo contrato for celebrado com o mesmo inquilino e para o mesmo imóvel que seja o seu domicílio fiscal.
Pagamento do apoio à renda: como funciona?
O pagamento do apoio é realizado pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês, através de transferência bancária para a conta que consta no sistema de informação. A transferência bancária é a única forma de pagamento prevista, por isso é fundamental ter o número de identificação bancária (IBAN) atualizado na Segurança Social.
Apoio à renda: novas regras a ter em conta
Anteriormente, o apoio era atribuído apenas a contratos para primeira habitação celebrados até 15 de março de 2023. Agora, os novos contratos celebrados devem destinar-se à mesma casa e ao mesmo inquilino. Esta alteração permite que aqueles que perderam o apoio por cessação do contrato possam novamente ser elegíveis para receber o benefício.
Arrendar casa: a importância do alargamento deste apoio
O alargamento do apoio extraordinário ao pagamento de renda é uma necessidade, tendo em conta o panorama atual da habitação. A falta de respostas por parte da Autoridade Tributária e do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) gerou preocupações para muitos inquilinos. A recente aprovação que oficializa essa alteração surge como resposta a essas preocupações, atenuando o impacto negativo.
Pagamento do apoio à renda: tem retroativos?
Sim e não. A reposição do apoio à renda para novos contratos não tem efeitos retroativos; porém, o apoio pedido e que começa a ser pago em uma data futura pode ter o valor correspondente aos meses anteriores, desde a data de submissão da candidatura. Assim, é possível retomar o apoio, mas não recuperar o apoio de meses anteriores.