O seguro de proteção ao crédito é por vezes aconselhado pelos bancos e instituições de crédito aquando da celebração de um contrato de crédito pessoal, para a compra de casa ou para outro efeito. Mas é obrigatório ou facultativo? E será que há vantagens em optar por este produto? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana.

A rubrica semanal é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Decidi contratar um chamado crédito pessoal e, para tal, dirigi-me a uma instituição de crédito. Pareceu-me tudo muito fácil e senti-me esclarecido sobre o contrato de crédito a celebrar. Apenas fiquei com dúvidas sobre a necessidade ou até obrigatoriedade de fazer um seguro de proteção desse crédito. Podem informar sobre esse seguro? O que devo fazer?

Antes de mais, congratulamo-nos por teres pedido previamente esclarecimentos. Assim, ao assinares o contrato estarás mais consciente dos teus direitos e obrigações.

O seguro de proteção ao crédito é um produto muitas vezes sugerido pelas instituições de crédito aquando da contratação de um crédito, mas não é obrigatório.

Trata-se, pois, de um produto facultativo, mas aconselhável, pelo facto de representar uma segurança adicional para o consumidor. Portanto, o seguro de proteção ao crédito garante que, em caso de doença ou desemprego involuntário, por exemplo, poderás continuar a cumprir com o pagamento das prestações. É uma garantia de que as prestações mensais do crédito serão pagas, mesmo em contextos difíceis, desde que previstos nas coberturas.

Todavia, o rol de restrições e exigências para ativar as coberturas é de tal modo extenso, que, no fim, poucos consumidores poderão beneficiar da segurança apregoada.

O que deves ter em atenção antes de contratar?

Antes de decidires contratar, deves conhecer a apólice e só depois decidir. Chamamos a tua atenção sobretudo para:

  • Período de carência, isto é, o tempo que decorre entre a data do início do contrato e a data em que as coberturas e garantias podem ser acionadas;
  • Duração mínima do evento (incapacidade para o trabalho, internamento, desemprego) exigida para poder acionar o seguro;
  • Prazo máximo de indemnização para cada cobertura;
  • Valor limite definido para cada cobertura;
  • Modalidade de pagamento – alguns seguros de crédito exigem o pagamento total no momento da contratação;
  • Exclusões da apólice, ou seja, o que não está abrangido pelo seguro. Verifica, por exemplo, se as coberturas são aplicáveis à tua situação profissional e as situações de incapacidade para o trabalho não incluídas;
  • Condições para denunciar (terminar) o contrato.

Atenção às coberturas

De uma forma geral, este seguro abrange as situações de incapacidade para o trabalho; por doença ou acidente e de desemprego involuntário (normalmente apenas para trabalhadores por conta de outrem). Pode também cobrir o risco de internamento hospitalar por doença ou acidente, no caso dos trabalhadores por conta própria.

Como poderás acionar o seguro de proteção ao crédito?

Caso se verifique uma das situações cobertas pelo seguro contratado (como incapacidade para o trabalho, desemprego involuntário ou internamento hospitalar), para acionar o seguro necessitas de fazer a participação do sinistro. Isto é, comunicar à seguradora que ocorreu determinada situação abrangida pelas coberturas.

A comunicação deve ser feita pelos canais definidos no contrato e dentro do prazo previsto para fazer esta comunicação. Deverás enviar a documentação necessária para comprovar a ocorrência de doença, acidente, hospitalização ou desemprego involuntário, consoante o caso.

Acompanha toda a informação sobre seguros e outras dúvidas financeiras que possas ter. Estar bem informado é a chave para uma gestão financeira saudável.