A partir de 1 de agosto de 2025, uma nova regra revolucionária entra em vigor em Portugal, permitindo que arrendatários e subarrendatários comuniquem diretamente às Finanças os seus contratos de arrendamento. Este é um passo significativo que promete aumentar a transparência e a responsabilidade no arrendamento, especialmente quando os senhorios não o fazem. Neste artigo, vamos explorar tudo sobre esta mudança.
O que dizem as novas regras?
Em 13 de março de 2025, foi publicada a Portaria n.º 106/2025/1, que regulamenta alterações ao Código do Imposto do Selo, nomeadamente a 'Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)'. De acordo com o artigo 60.º, n.º 1, os locadores e sublocadores são obrigados a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira informações sobre os seus contratos de arrendamento, e se não o fizerem, couberão aos arrendatários essa responsabilidade.
Além disso, a comunicação deve ser realizada até ao fim do mês seguinte ao início do arrendamento ou subarrendamento, bem como para as possíveis alterações e cessações de contrato. O descumprimento destas normas poderá levar a penalizações, por isso é fundamental estar atento.
Como Funciona a Comunicação do Locatário ou Sublocatário?
A 'Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)' é de natureza facultativa e deve ser apresentada eletronicamente através do Portal das Finanças. Para isso, os locatários ou sublocatários precisam autenticar-se e indicar o motivo da comunicação, apresentando os respectivos contratos.
É importante ressaltar que cada contrato de arrendamento ou subarrendamento requer a entrega de uma nova CLS. Caso os locatários identifiquem erros ou omissões, o Portal das Finanças possibilitará a correção através da submissão de uma nova comunicação.
Impacto nas Obrigações Fiscais
Essa mudança legislativa tem um impacto direto nas obrigações fiscais relacionadas ao arrendamento. Com os arrendatários agora capazes de comunicar diretamente atrasos ou alterações, a responsabilidade pelo cumprimento das normas passa também a estar nas suas mãos, reduzindo a margem de erro e aumentando a confiança nas informações apresentadas às Finanças.
Portanto, se você é locatário ou sublocatário, é vital estar ciente deste novo mecanismo. Se o seu senhorio não comunicar o contrato ou as alterações necessárias, você poderá fazê-lo e, assim, garantir que não terá problemas com a Autoridade Tributária.
Considerações Finais
Embora a portaria tenha sido publicada em março de 2025, apenas entra em vigor a 1 de agosto de 2025. Portanto, é essencial que todos os interessados em arrendamento estejam à par das novas diretrizes. Esta alteração legislativa é um avanço que atribui um maior poder aos locatários e sublocatários na gestão dos seus contratos, promovendo um ambiente mais justo e transparente.
Em suma, estar informado e preparado para esta mudança pode fazer toda a diferença na sua experiência com o arrendamento em Portugal. Não deixe para depois: informe-se, comunique e garanta que seus direitos sejam respeitados!