Imposto Único de Circulação: Tudo o que Precisas Saber para 2025 e 2026!
A partir do próximo ano, todos os veículos estarão sujeitos a novas regras no pagamento do imposto de circulação, uma mudança que pode impactar a tua organização financeira. Agora, terás de liquidar o imposto obrigatoriamente até ao final de fevereiro. No entanto, se o valor for superior a 100 euros, terás a possibilidade de dividir o pagamento em prestações.
Estamos conscientes que estas alterações podem gerar dúvidas, mas não te preocupes. Explicamos-te tudo de forma clara a seguir, para que saibas exatamente o que muda e quais os prazos a cumprir.
1. Como funciona o pagamento do IUC em 2025?
Antes das novas regras entrarem em vigor, deverás saber como funciona o pagamento do Imposto Único de Circulação em 2025. Até ao final do ano passado, o imposto deveria ser pago todos os anos no mês da matrícula do veículo. Ou seja, os carros com matrícula do mês de junho, deveriam pagar o imposto precisamente nessa altura.
Atualmente, as regras são as seguintes:
- Deves pagar o IUC até 30 dias após o prazo legal para o registo do veículo;
- Se compraste um carro novo num concessionário, o pagamento é feito no momento da compra;
- Para os barcos de recreio e as aeronaves, o IUC deve ser pago em janeiro.
Desde 2007, já não precisas de colocar o selo do IUC no vidro da frente do carro nem de ter qualquer comprovativo contigo. O registo do pagamento é feito eletronicamente, tornando o processo mais simples e prático.
2. Como devo pagar o Imposto Único de Circulação?
Atualmente, o pagamento do IUC pode ser feito de duas formas: online ou presencialmente. Eis o que vais precisar para cada um das opções:
PAGAMENTO ONLINE DO IUC
Podes pagar o IUC de forma simples e rápida através do Portal das Finanças. Para obter o documento de pagamento, deves autenticar-te utilizando uma das seguintes opções:
- Chave Móvel Digital (CMD);
- Senha de acesso ao Portal das Finanças;
- Cartão de Cidadão, desde que tenhas um leitor de cartões smartcard e o código PIN do Cartão de Cidadão.
Caso precises de ajuda para obter o documento de pagamento, podes dirigir-te a um balcão das Finanças, onde te poderão auxiliar no processo.
PAGAMENTO PRESENCIAL DO IUC
Se preferires, podes pagar o IUC presencialmente num serviço de Finanças ou em entidades autorizadas, como balcões dos CTT e alguns bancos. Para isso, deves levar contigo o Certificado de Matrícula/Documento Único Automóvel (DUA) ou o Registo de propriedade e livrete.
Se compraste um carro novo num concessionário, o primeiro pagamento do IUC foi feito diretamente no momento da compra. Nos anos seguintes, deves pagar o imposto sempre no mês da matrícula do veículo.
Para evitar esquecimentos e possíveis coimas, recomenda-se que atives um alerta no Portal das Finanças ou configures um lembrete pessoal para o pagamento dentro do prazo.
3. Pagar o IUC: qual o valor?
O valor do Imposto Único de Circulação (IUC) é determinado com base na categoria do teu veículo. Atualmente, existem sete categorias, e o montante a pagar é calculado tendo em conta a data da matrícula, a cilindrada e o tipo de combustível ou os níveis de emissão de dióxido de carbono.
- Categoria A: se conduzes um automóvel ligeiro de passageiros ou de uso misto com peso bruto inferior a 2500 kg e matriculado entre 1981 e 30 de junho de 2007, o imposto será calculado de acordo com essa data de registo;
- Categoria B: caso o teu automóvel ligeiro de passageiros tenha sido matriculado depois de 30 de junho de 2007, seja de utilização mista ou de mercadorias, ou tenha mais de 3500 kg e lotação até 9 lugares, o valor do IUC será determinado com base nestas características;
- Categoria C: se és proprietário de um veículo de mercadorias ou de uso misto com peso superior a 2500 kg, destinado ao transporte privado de mercadorias, transporte por conta própria ou aluguer sem condutor, o imposto será ajustado a estas especificações;
- Categoria D: para as viaturas de mercadorias ou de uso misto com peso bruto superior a 2500 kg, utilizadas para transporte público de mercadorias, transporte por conta de terceiros ou aluguer sem condutor, a tributação será diferenciada;
- Categoria E: se possuis um motociclo, triciclo, quadriciclo ou ciclomotor matriculado desde 1992, o valor do IUC será estabelecido de acordo com a cilindrada e a antiguidade do veículo;
- Categorias F e G: se és dono de uma embarcação de recreio particular com potência superior a 20 kW ou de uma aeronave de uso privado, o imposto a pagar será calculado com base na potência da embarcação ou nas características da aeronave.
Assim, para saberes exatamente quanto terás de liquidar, podes consultar o simulador de IUC disponível no Portal das Finanças.
4. Então e as mudanças no pagamento do IUC?
Como referido inicialmente, a partir de 2026, o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) deixará de ser feito no mês da matrícula e passará a ter um prazo fixo: até fevereiro para os valores de até 100 euros. Se o montante for superior, poderás dividir o pagamento em duas prestações: metade pagas em fevereiro e a outra metade pagas em outubro.
O objetivo é tornar o processo mais simples e evitar esquecimentos, já que há vários anos as matrículas deixaram de indicar o mês de registo dos veículos. Esta alteração só entra em vigor em 2026, portanto quem for proprietário do veículo a 31 de dezembro de 2025 terá de pagar o imposto de acordo com o novo calendário. Mesmo assim, é dada a opção aos compradores de liquidar o valor na totalidade logo em fevereiro.
Esta alteração segue uma lógica semelhante à do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que também permite o pagamento em prestações quando o valor ultrapassa um determinado limite. Além desta mudança, o Governo aprovou recentemente um pacote de 30 medidas de simplificação fiscal, focado na redução da burocracia, na transparência das obrigações tributárias e na melhoria dos serviços, abrangendo áreas como reembolsos de IVA, faturação eletrónica e prazos de validade das certidões de não dívida.