APOIO AO ARRENDAMENTO: FUNCIONAMENTO E FORMA DE CÁLCULO

O apoio mensal destinado a inquilinos com taxa de esforço elevada foi alargado para pessoas que foram forçadas a mudar de contrato de arrendamento, mesmo que tenham permanecido na mesma casa. Este apoio extraordinário à renda tem uma periodicidade mensal ao longo de um período máximo de 5 anos, destinado a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%.

Para calcular a taxa de esforço, divide o valor da renda mensal pelo rendimento líquido disponível mensal e multiplica o resultado por 100. O requerimento deve ser apresentado até ao último dia útil do mês seguinte à atualização da renda.

QUEM RECEBE O APOIO À RENDA?

Para ter acesso a este apoio, o agregado familiar deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Residência fiscal em Portugal.
  • Um contrato de arrendamento ou subarrendamento celebrado até 15 de março de 2023, devidamente registado.
  • Taxa de esforço igual ou superior a 35%.
  • Rendimento anual não superior ao limite do 6.º escalão do IRS, atualmente 38.632 euros.
  • Para quem não entrega IRS, o rendimento mensal não pode ser superior a 1/14 do limite mencionado.

É importante lembrar que, para contratos celebrados após essa data, a ajuda é aplicável se o novo contrato for com o mesmo inquilino e no mesmo imóvel, desde que o inquilino tenha beneficiado deste apoio anteriormente.

PAGAMENTO DO APOIO À RENDA: COMO FUNCIONA?

O pagamento é feito pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês, através de transferência bancária, sendo fundamental ter o IBAN atualizado. A Autoridade Tributária é responsável por contactar os beneficiários para confirmar elegibilidade e determinar o montante e a duração do apoio.

APOIO À RENDA: NOVAS REGRAS A TER EM CONTA

A nova legislação permite que, após 15 de março de 2023, os inquilinos possam ser apoiados mesmo se tiverem mudado de contrato, desde que permaneçam na mesma casa e com o mesmo senhorio.

Este alargamento do apoio ao pagamento de renda é uma resposta necessária ao atual panorama da habitação, ajudando a garantir a estabilidade dos arrendatários.

PAGAMENTO DO APOIO À RENDA: TEM RETROATIVOS?

Sim e não. Não há efeitos retroativos para novos contratos de arrendamento, mas se o apoio for solicitado em março e começar a ser pago em setembro, o valor corresponde aos meses anteriores desde a data da candidatura.

Em suma, as famílias que tiveram apoio anteriormente podem retomar a ajuda, mas não é possível recuperar o apoio referente a meses passados.