O apoio mensal destinado a inquilinos com taxa de esforço elevada foi alargado para pessoas forçadas a mudar de contrato de arrendamento, embora se tenham mantido na mesma casa.

O direito a este apoio foi retomado em julho de 2024. Se este é o teu caso, podes aproveitar para beneficiar deste apoio. Fica a saber como funciona o apoio ao arrendamento, quando são feitos novos contratos.

Apoio ao arrendamento: funcionamento e forma de cálculo

O apoio extraordinário à renda tem uma periodicidade mensal ao longo de um período máximo de 5 anos, destinado a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%.

Para calcular a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, apenas é necessário dividir o valor da renda mensal pelo rendimento líquido disponível mensalmente e multiplicar por 100.

O requerimento tem de ser apresentado até ao último dia útil do mês seguinte ao da atualização da renda. Por exemplo, se a renda tiver sido atualizada em fevereiro, o requerimento tem de ser apresentado até ao último dia útil de março.

Quem recebe o apoio à renda?

Para poder beneficiar do apoio extraordinário à renda é necessário que o agregado familiar cumpra vários requisitos:

  • É necessário ter residência fiscal em Portugal.
  • O agregado deve apresentar um contrato de arrendamento ou subarrendamento celebrado até 15 de março de 2023 e encontrar-se devidamente registado na Autoridade Tributária.
  • A taxa de esforço deve ser igual ou superior a 35%.
  • O rendimento anual não pode superar o limite máximo do 6.º escalão do IRS, que atualmente é de 38.632 euros.
  • Para os agregados que não se encontram obrigados a entregar a declaração de IRS, o rendimento mensal não pode revelar-se superior a 1/14 deste valor.

É importante referir que para contratos posteriores a 15 de março de 2023, esta ajuda só é aplicada se o novo contrato for celebrado com o mesmo inquilino e para o mesmo imóvel que seja o seu domicílio fiscal.

PAGAMENTO DO APOIO À RENDA: COMO FUNCIONA?

O pagamento do apoio é realizado pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês, através de transferência bancária para a conta bancária que consta no sistema de informação.

A transferência bancária é a única forma de pagamento prevista para o apoio ao arrendamento, por isso, é fundamental ter o IBAN atualizado na Segurança Social.

APOIO À RENDA: NOVAS REGRAS A TER EM CONTA

Anteriormente, o apoio apenas era atribuído a contratos de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação celebrados até 15 de março de 2023. A partir desta data, os novos contratos celebrados devem destinar-se à mesma casa e ao mesmo inquilino.

ARRENDAR CASA: A IMPORTÂNCIA DO ALARGAMENTO DESTE APOIO

O alargamento do apoio extraordinário ao pagamento de renda a arrendatários que tivessem sido obrigados pelo senhorio a assinar um novo contrato de arrendamento para a mesma casa é uma necessidade tendo em conta o panorama atual da habitação.

PAGAMENTO DO APOIO À RENDA: TEM RETROATIVOS?

Sim e não. Dependendo da situação em que se encontre o teu pedido de apoio extraordinário:

  • A reposição do apoio à renda para novos contratos não tem efeitos retroativos.
  • Nos casos em que o apoio é pedido e começa a ser pago apenas meses depois, terás o valor correspondente aos meses anteriores, desde a data de submissão da candidatura.

Deste modo, as pessoas que tinham perdido o apoio podem retomá-lo, mas não é possível recuperar o apoio dos meses anteriores.

Para outras situações, o apoio às rendas mantém-se como foi criado, segundo o programa Mais Habitação, incluindo várias medidas de apoio ao crédito habitação.