Tribunal Constitucional Declara Inconstitucional Imposto Adicional sobre Setor Bancário

No dia 3 de junho de 2023, o Tribunal Constitucional (TC) de Portugal tomou uma decisão clara e definitiva: a norma do imposto adicional de solidariedade sobre o setor bancário, que rege o cálculo do imposto para o primeiro semestre de 2020, foi considerada inconstitucional. Esta decisão foi tomada em plenário, e apenas um juiz votou contra.

O Que Está em Causa?

Ao decidir pela inconstitucionalidade da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, o TC sustentou que a norma violava o princípio da proibição da retroatividade dos impostos, conforme previsto no artigo 103.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa. Esta norma, em questão, permitiu que o governo aplicasse um imposto sobre as entidades bancárias de forma retroativa, gerando um clima de incerteza e contestação no setor.

Histórico de Contestações

O imposto adicional sobre o setor bancário foi introduzido em 2020 como uma medida emergencial para apoiar a Segurança Social durante a crise provocada pela Covid-19. Desde a sua implementação, esta resolução tem sido alvo de críticas por parte do setor bancário, que alega que a nova tributação não apenas é injusta, mas também tem impactos negativos sobre as suas operações.

Antes desta decisão, o Tribunal já havia proferido três sentenças de inconstitucionalidade sobre a mesma norma em processos específicos. Contudo, essas decisões não tinham força obrigatória geral, o que significa que não podiam ser aplicadas a novos casos até esta deliberação final.

A Reação do Ministério Público

A cumulação de decisões anteriores levou o Ministério Público a solicitar a declaração de inconstitucionalidade da norma, sendo este um movimento crucial que culminou na decisão mais recente do TC. A inconstitucionalidade foi declarada com a autoridade necessária para afetar todos os contribuintes, não apenas aqueles que contestaram o imposto em Tribunal.

Impacto Futuro

Com o Governo a prever que o imposto adicional de solidariedade sobre a banca renda 40,8 milhões de euros para os cofres públicos no Orçamento do Estado deste ano, a declaração de inconstitucionalidade pode provocar uma reavaliação das políticas fiscais e das novas fontes de receita. A reação do governo e das instituições financeiras ao acórdão ainda está por vir, e será um assunto de grande importância a seguir.

O Que Aguardar?

Esta decisão do Tribunal Constitucional poderá abrir a porta a novas discussões no que respeita à tributação no setor bancário e à gestão das políticas fiscais em Portugal. A manutenção ou a alteração do imposto adicional de solidariedade será um tema relevante nos próximos meses, especialmente à medida que as repercussões da decisão se tornarem mais evidentes.

Conclusão

A declaração de inconstitucionalidade da norma do imposto adicional de solidariedade sobre o setor bancário representa uma vitória para aqueles que argumentam que a retroatividade na legislação fiscal é uma violação dos direitos dos cidadãos e das empresas. Acompanhar as próximas decisões políticas será fundamental para entender como Portugal irá gerir a sua política fiscal diante desta nova realidade jurídica.