Descubra Porque Portugal é o Melhor Destino para Investidores: O Guia Completo do Visto Gold!
As condições apresentadas por Portugal são perfeitas para o turismo. Um clima de excelência, paisagens deslumbrantes, linha costeira com praias paradisíacas, gastronomia irresistível e um povo hospitaleiro são condições que apelam a qualquer estrangeiro.
A ótima qualidade de vida e o custo muito acessível em comparação com outras capitais da Europa também são fatores que tornam Portugal um país atrativo. Por essas e por outras razões, o nosso país não só convida a uma escapadinha, como também se destaca enquanto destino de excelência para pessoas com capacidade de investimento.
Os investidores que pretendem obter residência e explorar oportunidades de negócio e crescimento no cenário europeu encontram em Portugal as condições perfeitas para realizar os seus investimentos.
Assim sendo, a solução passa pela obtenção de um visto de investidor, o Visto Gold Portugal ou Golden Visa. Com este visto, os investidores internacionais conseguem garantir o direito de viver, trabalhar e estudar em Portugal.
1. O que é o visto de investidor?
O Golden Visa de Portugal é um programa que foi lançado em outubro de 2012. Este programa é conhecido pela permissão de residência para atividade de investimento (ARI), consistindo num regime de residência mediante um investimento de cidadãos que não pertencem à União Europeia.
Este programa visa atrair capital internacional para Portugal e garante ao investidor a oportunidade de se tornar residente permanente ou cidadão de Portugal em apenas 5 anos.
2. Por que razão o visto de investidor Golden Visa é tão procurado?
Este programa concede uma vasta gama de possibilidades de investimento que podem ser escolhidas ao obter uma autorização de residência. Para isso, basta passar 7 dias (no mínimo) por ano em Portugal. Além disso, o visto permite o acesso a qualquer um dos estados do Espaço Schengen, sem a necessidade de visto.
Portugal não é um país na lista negra e o programa de Golden Visa português também não se encontra presente em qualquer lista negra de programas de residência. O país é considerado seguro e acessível, tendo um bom resultado no Global Peace Index de 2020, ocupando a terceira posição entre 163 países.
Portugal distingue-se por apresentar uma elevada qualidade de vida com um clima de excelência, ótimas infraestruturas, uma gastronomia de topo e bons sistemas de saúde e educação, entre muitos outros fatores que atraem investidores.
3. Principais vantagens do visto de investidor Golden Visa
3.1 Benefícios fiscais
O programa de Golden Visa assegura benefícios fiscais porque não implica qualquer responsabilidade fiscal para os seus requerentes, a menos que se passe mais de 183 dias em Portugal por ano, o que tornaria a pessoa residente fiscal no país. O regime fiscal português é bastante favorável para os estrangeiros, especialmente para aqueles que consideram mudar-se.
Portugal proporciona isenção de imposto de renda para os primeiros dez anos de residência, através do programa de residente não habitual (NHR), que isenta aposentados estrangeiros de impostos sobre rendimentos de pensões.
3.2 Cidadania Portuguesa
Após cinco anos da obtenção do Golden Visa, também é possível solicitar a cidadania portuguesa. Os requisitos incluem não ter pagamentos de impostos pendentes, um registo criminal limpo em Portugal e no país de origem, e ser aprovado no teste básico de língua portuguesa.
4. Como conseguir o visto para investidor em Portugal?
4.1 Quem pode requerer?
Os cidadãos de Estados Terceiros podem requerer o visto de investidor, desde que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, em Portugal ou noutra unidade da UE. Os investidores devem reunir os requisitos previstos na legislação aplicável.
4.2 Onde posso requerer?
O pré-registo online obrigatório deve ser feito no Portal AR. É possível contactar o Centro de Contacto do SEF para mais informações sobre o processo.
4.3 Qual é o custo?
Os custos associados ao processo administrativo devem ser consultados diretamente no portal oficial ou através do SEF, onde se encontra a tabela de taxas e encargos.