O que é o Cheque-Formação + Digital 2025?
Trata-se de um apoio do Estado, disponibilizado através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), e visa incentivar ao desenvolvimento das competências digitais dos trabalhadores, de forma a impulsionar a empregabilidade em Portugal e manter os postos de trabalho já existentes.
Embora o apoio esteja em vigor há dois anos, foi desde o início do ano passado que a medida passou a abranger trabalhadores em funções públicas e deu a possibilidade de toda a formação ser realizada à distância.
Os candidatos podem receber um apoio máximo de até 750 euros a cada 12 meses, ou seja, apenas voltarão a poder beneficiar de mais 750 euros após 1 ano de ter esgotado o anterior apoio.
A quem se destina o apoio à formação?
O Cheque-Formação + Digital é destinado a qualquer trabalhador. Mas para não deixar dúvidas, vamos especificá-los:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes (com rendimentos empresariais ou profissionais);
- Empresários em nome individual;
- Sócios de sociedades unipessoais;
- Trabalhadores em funções públicas.
Embora todos estes trabalhadores estejam aptos a solicitar o apoio, será dada prioridade aos seguintes candidatos:
- Quem está em risco de desemprego;
- Quem pertence ao género com menos representação em determinada profissão;
- Participantes nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social para a qual trabalham;
- Quem dispõe de baixo nível de conhecimentos digitais.
Como funciona o processo de candidatura no IEFP?
A candidatura ao Cheque-Formação + Digital é muito simples, pois tem um regime aberto. Basta que a submetas eletronicamente através do IEFP.
No entanto, há que referir que cada candidatura apenas pode abranger uma ação de formação profissional.
Estas formações poderão ser desenvolvidas tanto em regime presencial como em regime misto ou à distância. Esta flexibilidade visa facilitar e abranger mais candidatos.
Quais são os critérios de aprovação?
A aprovação da candidatura a este apoio do IEFP passa pela análise dos seguintes critérios:
- Qualidade da entidade formadora;
- Fundamento apresentado pelo candidato para realizar a formação;
- Razoabilidade financeira do custo da formação;
- Respeito pelo regulamento.
Como pedir o encerramento da candidatura?
Este pedido de encerramento deverá ser realizado pelo próprio titular da candidatura, no Portal iefponline. No momento da submissão deste pedido deverão ser associados alguns documentos e, além disso, o candidato deverá ter consigo o Certificado emitido na plataforma SIGO, para que possa ser pago o valor do apoio aprovado.
Áreas de formação digital abrangidas
São variadíssimas as áreas abrangidas pelo Cheque-Formação + Digital. Queres saber quais são? Espreita a seguinte lista:
- Gestão de redes sociais;
- Robótica;
- Comércio digital;
- Sistemas de automação;
- Análise de dados;
- CRM;
- Ferramentas de produtividade e colaboração;
- UX/UI design;
- Linguagens de programação;
- Cibersegurança e segurança informática;
- Indústria 4.0;
- Business intelligence.
Entidades formadoras: quem pode ministrar a formação?
Qualquer que seja a formação escolhida deverá ser prestada por uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou por uma entidade que contemple, no seu diploma de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.
Ações de formação excluídas do apoio
Nota ainda para o facto de não serem elegíveis para apoio as ações de formação que já tenham sido alvo de qualquer outro financiamento público ou comunitário ou as ações de formação exigidas por legislação específica, concretamente para acesso a profissões regulamentadas.