O que precisas de saber sobre o IRS de 2025 como investidor

Como investidor é normal que tenhas dúvidas sobre o que mudou no IRS em 2025. Na realidade, uma das principais mudanças diz respeito aos pequenos investidores e à maneira como são tributadas as mais-valias, fortemente dependente do tempo que tens os teus ativos. Ou seja, as mais-valias de fundos de investimento, ações e outros ativos negociados no mercado de capitais são tributadas da seguinte forma:

  • Para os ativos mantidos por até dois anos, é necessário o pagamento de uma taxa de 28%;
  • Entre dois e cinco anos, a taxa desce para 25,2%;
  • Se mantiveres os ativos entre cinco e oito anos, a taxa será de 22,4%;
  • Se os detiveres por mais de oito anos, a taxa baixa para os 19,6%.

Para os investimentos realizados antes dessa data, a taxa de 28% ainda será válida, independentemente de quanto tempo tenhas mantido os teus ativos.

Tenho de declarar os dividendos no IRS em 2025?

Depende da tua escolha. Se não quiseres englobar os rendimentos de capitais, não precisas de declarar os dividendos. Aqui, a taxa liberatória de 28% já é definitiva e é retida na fonte. Mas se optares pelo englobamento (para possivelmente pagares menos imposto, consoante a tua taxa de IRS), então sim, tens de os declarar.

Nesse caso, preenche o Anexo E da declaração de IRS com os “Rendimentos de Capitais”. Para ações de empresas com sede em Portugal, só tributas 50% do valor, por isso deves indicar apenas metade dos dividendos recebidos. Se recebeste dividendos de empresas estrangeiras, tens de declarar o valor total no quadro 8A do Anexo J:

  • Usa o código E10 se houve retenção na fonte em Portugal;
  • Usa o código E11 se não houve essa retenção.

No quadro 4B do Anexo E, identifica também quem te pagou os dividendos (geralmente o banco ou intermediário financeiro), através do respetivo número de contribuinte, e preenche o código E10, o valor recebido e o montante retido.

Como é que o englobamento te pode beneficiar enquanto investidor

Englobar significa incluir certos rendimentos como juros, dividendos ou mais-valias no teu rendimento anual, ficando sujeitos às taxas progressivas do IRS (que variam consoante o teu rendimento total), em vez da taxa liberatória fixa de 28%. Na prática, pode ser vantajoso englobar quando:

  1. O teu rendimento coletável é inferior a 21.321€, porque ficas dentro dos quatro primeiros escalões de IRS, onde a taxa pode ser mais baixa do que os 28%;
  2. Tiveste prejuízos em investimentos nos anos anteriores ou um saldo negativo entre mais-valias e menos-valias em 2024. O englobamento permite que esses prejuízos sejam reportados até cinco anos, reduzindo o imposto a pagar no futuro.

Mas atenção: há situações em que o englobamento é obrigatório, por exemplo se:

  • Vendeste ações, ETFs ou obrigações que detiveste menos de um ano;
  • E o teu rendimento coletável total for igual ou superior a 80.000€ (incluindo essas mais-valias).

Nestes casos, as mais-valias passam a ser tributadas à taxa máxima de 48%, em vez dos habituais 28%, o que pode significar um imposto muito mais pesado.

Passo a passo para preencher o Anexo E da declaração do IRS

Na maioria das situações, manter a tributação autónoma de 28% é mais vantajoso. Mas se quiseres englobar, tens de preencher o Anexo E da declaração do IRS. No quadro 4B:

  • Indica o NIF da entidade que pagou os rendimentos (por exemplo, o banco ou corretora);
  • Usa o código correto consoante o tipo de rendimento: E10 para dividendos, E20 para juros;
  • Escreve o montante bruto recebido e o valor da retenção na fonte;
  • Assinala a opção “Sim” para dizeres que queres englobar.

Como declarar os lucros (ou perdas) com a venda de ações e ETFs?

Se vendeste ações ou ETFs em 2024, precisas de declarar essas operações no IRS, mesmo que tenhas tido prejuízo. Eis o que tens de saber:

  1. Onde declarar: deves preencher o Anexo G da declaração de IRS, mais concretamente o quadro 9. Aí tens de indicar os títulos vendidos (ações, ETF, etc.), as datas e valores de compra e venda e as despesas associadas, como comissões de corretagem, que podes deduzir para diminuir o imposto a pagar.
  2. Escolher entre englobamento ou taxa liberatória: no quadro 15 do Anexo G, escolhes se queres englobar os rendimentos ou manter a tributação autónoma. Se assinalares “Sim” ao englobamento, os ganhos com investimentos vão ser somados ao teu rendimento anual e sujeitos às taxas progressivas do IRS. Neste caso, deves preencher também o Anexo E. Se escolheres “Não”, continua a aplicar-se a taxa fixa, que varia entre 28% e 19,6%, dependendo do tempo em que mantiveste os ativos.
  3. Como obter os dados corretos: pede ao teu banco ou corretora a declaração prevista no artigo 119.º do CIRS — muitos já a enviam automaticamente em janeiro. Esse documento tem todas as informações de que precisas para preencher o IRS corretamente.
  4. Em caso de prejuízo (menos-valias): se vendeste com prejuízo, esses valores podem ser usados para compensar lucros futuros (mais-valias) nos cinco anos seguintes — mas só se optares pelo englobamento. Ou seja, mesmo que este ano não te traga vantagem imediata, pode reduzir o imposto a pagar nos próximos anos.

As menos-valias de um membro do agregado familiar não compensam os lucros do outro, mesmo numa declaração conjunta.

Comprei e vendi criptomoedas em 2024. Tenho de declarar no IRS?

Sim, tens de declarar todas as operações com criptoativos no IRS, mesmo que não pagues imposto por elas. Se tiveste lucro com a venda de criptomoedas detidas há menos de um ano, esse ganho é tributado à taxa de 28%. Mas atenção: tens sempre de preencher o Anexo G, quer tenhas tido lucro ou prejuízo.

Se o teu rendimento coletável for superior a 81.199€ (o último escalão do IRS), então és obrigado a englobar os ganhos com criptoativos, o que significa que podes pagar até 48% de imposto, em vez da taxa fixa de 28%.

E no caso dos PPR – Planos Poupança Reforma?

Se pediste o reembolso do teu PPR dentro das condições legais (por exemplo, reforma, desemprego prolongado ou doença grave), não tens de declarar nada. O imposto de 8% já foi retido pelo banco, e a informação aparece automaticamente na tua declaração. Se optaste por receber o PPR em rendas vitalícias, os valores mensais contam como uma pensão. Nesse caso, deves declarar os montantes no quadro 4 do Anexo A.

Caso tenhas resgatado o PPR fora das condições legais, terás de o declarar na tua coleta. E se tiveste benefícios fiscais quando fizeste entregas no passado, vais ter de devolvê-los com uma penalização de 10% por cada ano. Para evitar penalizações no futuro, podes renunciar ao benefício fiscal logo na declaração automática, quando fizeres novas entregas.

Só podes levantar o PPR sem penalizações se estiveres reformado (ou com mais de 60 anos), desempregado há mais de um ano, com invalidez ou doença grave, entre outras situações excecionais previstas na lei.