Desvendando o IRS 2025: Declarar os Rendimentos da Bolsa Nunca Foi Tão Crucial!
Em 2025, ao preencheres a tua declaração de IRS, é importante entender como declarar os rendimentos provenientes dos teus investimentos na bolsa.
Nem todos os ganhos precisam ser reportados, mas é essencial saber quando e como declarar, seja para rendimentos de capitais como os juros ou dividendos, ou para as mais-valias geradas pelas vendas de ações. Neste artigo, vamos explicar passo a passo como proceder com a declaração do IRS em 2025, de acordo com o tipo de rendimento que obtiveste.
1. O que precisas de saber sobre o IRS de 2025 como investidor
Como investidor, é normal que tenhas dúvidas sobre o que mudou no IRS em 2025. Uma das principais mudanças diz respeito aos pequenos investidores e à maneira como são tributadas as mais-valias, fortemente dependente do tempo que tens os teus ativos. Ou seja, as mais-valias de fundos de investimento, ações e outros ativos negociados no mercado de capitais são tributadas da seguinte forma:
- Para os ativos mantidos por até dois anos, é necessário o pagamento de uma taxa de 28%;
- Entre dois e cinco anos, a taxa desce para 25,2%;
- Se mantiveres os ativos entre cinco e oito anos, a taxa será de 22,4%;
- Se os detiveres por mais de oito anos, a taxa baixa para os 19,6%.
Para os investimentos realizados antes dessa data, a taxa de 28% ainda será válida, independentemente de quanto tempo tenhas mantido os teus ativos.
2. Tenho de declarar os dividendos no IRS em 2025?
Depende da tua escolha. Se não quiseres englobar os rendimentos de capitais, não precisas de declarar os dividendos. Aqui, a taxa liberatória de 28% já é definitiva e é retida na fonte. Mas se optares pelo englobamento, tens de os declarar.
Preenche o Anexo E da declaração de IRS com os “Rendimentos de Capitais”. Para ações de empresas com sede em Portugal, só tributas 50% do valor. Se recebeste dividendos de empresas estrangeiras, declara o valor total no quadro 8A do Anexo J:
- Usa o código E10 se houve retenção na fonte em Portugal;
- Usa o código E11 se não houve essa retenção.
3. Como é que o englobamento te pode beneficiar enquanto investidor?
Englobar significa incluir certos rendimentos como juros, dividendos ou mais-valias no teu rendimento anual, ficando sujeitos às taxas progressivas do IRS. Pode ser vantajoso quando:
- O teu rendimento coletável é inferior a 21.321€;
- Tiveste prejuízos em investimentos nos anos anteriores.
Mas há situações em que o englobamento é obrigatório, por exemplo se vendeste ações ou ETFs que detiveste menos de um ano e o teu rendimento coletável total for igual ou superior a 80.000€.
4. Passo a passo para preencher o Anexo E da declaração do IRS
Na maioria das situações, manter a tributação autónoma de 28% é mais vantajoso. Mas se quiseres englobar, preenche o Anexo E:
- Indica o NIF da entidade que pagou os rendimentos.
- Usa o código correto para dividendos ou juros.
- Escreve o montante bruto recebido e o valor da retenção na fonte.
- Assinala a opção “Sim” para o englobamento.
5. Como declarar os lucros (ou perdas) com a venda de ações e ETFs?
Se vendeste ações ou ETFs, precisas de declarar essas operações no IRS, mesmo que tenhas tido prejuízo. Eis o que tens de saber:
- Preenche o Anexo G da declaração de IRS, indicando os títulos vendidos, datas e valores.
- Escolhe entre englobamento ou taxa liberatória.
- Pede ao teu banco ou corretora a declaração prevista no artigo 119.º do CIRS.
Sim, tens de declarar todas as operações com criptoativos no IRS. Se tiveste lucro com a venda de criptomoedas, esse ganho é tributado à taxa de 28%. Mesmo que tenhas tido prejuízo, deves preencher o Anexo G.
Se pediste o reembolso do PPR dentro das condições legais, não tens de declarar nada. Se optaste por receber o PPR em rendas vitalícias, os valores mensais contam como uma pensão e deves declarar os montantes no quadro 4 do Anexo A.
Evita penalizações futuras e informa-te sempre sobre as melhores práticas na declaração de IRS.