Divórcio e IRS: Há Riscos na Venda da Casa!

Após um divórcio, é comum que o casal decida como será o futuro da sua habitação, especialmente quando há filhos envolvidos. Um caso recente reportado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ilustra bem as complicações que podem surgir.

O Caso do Casal e a Casa Comprada em 2005

Em 2005, um casal adquiriu uma casa onde viveram com as suas três filhas. No entanto, em 2011, decidiram separar-se. De acordo com um acordo homologado, um dos membros do casal ficou na casa com as filhas, enquanto o outro se mudou para um imóvel arrendado.

A Dúvida do Contribuinte

O elemento que saiu da casa questionou a AT sobre a possibilidade de beneficiar de isenção de mais-valias no IRS caso decidisse vender a casa que comprou em 2005. O objetivo seria utilizar o lucro da venda para comprar uma nova habitação para ele.

A Resposta da Autoridade Tributária

A AT respondeu negativamente, afirmando que para poder beneficiar da isenção de mais-valias, o imóvel em questão deve ter sido a habitação própria e permanente do proprietário durante pelo menos 12 meses antes da venda. A isenção é válida apenas se a venda for reinvestida na compra de nova habitação própria e permanente.

Importância da Morada Fiscal

Um dos critérios fundamentais é a correspondência entre o domicílio fiscal do proprietário e a morada do imóvel durante o período de 12 meses. Como o contribuinte em questão já não habitava a casa desde 2011, a AT concluiu que ele não poderia beneficiar da isenção de tributação.

Conclusão

A questão das mais-valias pode ser complexa, especialmente em situações de divórcio. É crucial que os contribuintes estejam informados sobre as implicações fiscais das suas decisões. Se planeia vender um imóvel após uma mudança de morada, é fundamental consultar um especialista em fiscalidade.

Recomendações Finais

Em situações semelhantes, recomenda-se:

  • Consultar um advogado ou contabilista antes de tomar decisões sobre a venda de imóveis.
  • Manter a documentação organizada, incluindo acordos de divórcio e comprovativos de morada.
  • Considerar as implicações fiscais a longo prazo antes de proceder à venda.

Estar bem informado pode fazer a diferença entre economizar ou perder uma importante quantia em impostos.