Proprietários do Programa 'Arrendar para Subarrendar' Surpreendidos com Tributação do IRS!
A atualidade do sector imobiliário em Portugal apresenta novos desafios para os proprietários que se uniram ao programa "Arrendar para Subarrendar". Este programa, criado pelo Estado, tem o objetivo de aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis, permitindo que os particulares arrendem os seus imóveis ao Estado, que por sua vez os subarrenda com preços mais acessíveis. Contudo, uma nova complicação está a surgir para os proprietários.
Isenção de IRS que Não é Aplicada Automaticamente
A promessa de isenção de IRS para os rendimentos provenientes deste programa não está a ser cumprida de forma automática. A Autoridade Tributária (AT) ainda não conseguiu implementar um sistema que facilite o benefício fiscal para os contribuintes, obrigando-os a preencher a declaração de IRS tradicional se quiserem usufruir da isenção.
Um Exemplo em Cascais
Um recente caso em Cascais ilustra bem a situação. Um senhorio que optou por participar no programa recebeu, antecipadamente, um ano de rendas. No entanto, esse montante foi considerado pela AT como rendimento tributável e o contribuinte acabou por receber uma fatura fiscal superior a 3.800 euros. Um choque para quem esperava um tratamento distinto devido à adesão a um programa estatal.
Controlo do IHRU e a Procedência da Declaração
Após ser confrontado com esta situação, o senhorio contactou o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que é a entidade responsável pela implementação do programa. O IHRU confirmou que para usufruir da isenção de IRS, o contribuinte deve submeter a declaração de IRS através do modelo 3 de forma manual, pois a submissão automática não é compatível com o reconhecimento do benefício fiscal.
Um Programa com Grande Potencial
O programa "Arrendar para Subarrendar" foi concebido para ajudar a mitigar a crise habitacional, proporcionando acesso a alojamento a preços que a maioria da população pode pagar. A atratividade principal reside na isenção fiscal sobre os rendimentos, que deveria facilitar a participação dos proprietários. Contudo, as dificuldades administrativas colocam em causa o verdadeiro sucesso desta iniciativa.
Como Proceder para Evitar Surpresas
Os proprietários interessados em participar neste programa devem ficar atentos e bem informados. É essencial entender que, apesar da isenção de IRS, o processo é manual e pode exigir um esforço adicional para evitar problemas com a AT. Consulta de um contabilista ou especialista em fiscalidade pode ser uma solução para garantir que todas as obrigações fiscais estão a ser cumpridas corretamente.
Conclusão
A frustração dos proprietários que esperavam uma gestão simplificada e a promessa de isenção fiscal evidencia a necessidade de uma revisão dos procedimentos administrativos relacionados a este programa. Sem dúvida, é um alerta para todos os envolvidos que pretendem ajudar a resolver a crise habitacional, mas que precisam também de proteção e incentivos claros por parte do Estado.