Descubra Os Riscos Ocultos dos Contratos Verbais de Arrendamento: Você Pode Perder Sua Casa Sem Aviso!

Quando se trata de arrendar uma casa, muitos inquilinos e proprietários ainda optam por acordos verbais, mas o que muitos não sabem é que essa prática pode resultar em grandes problemas legais. Neste artigo, vamos explorar a legalidade dos contratos verbais de arrendamento, os riscos que eles apresentam e o que fazer se o inquilino for impedido de aceder à sua casa.

O QUE DIZ A LEI SOBRE OS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO

De acordo com o artigo 1069.º do Código Civil, os contratos de arrendamento urbano devem ser celebrados por escrito. Contudo, a Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, permite que, na falta de um contrato escrito que não seja imputável ao arrendatário, este possa provar a existência do contrato por outros meios. Isso significa que, se o inquilino utiliza a casa sem oposição do proprietário e efetua os pagamentos durante pelo menos seis meses, poderá ter direitos mesmo sem um contrato formal.

Embora a legislação reconheça a validade dos contratos verbais, é crucial estar ciente dos riscos que eles implicam:

  • Segurança jurídica: O inquilino, sendo a parte mais vulnerável, fica exposto a aumentos de renda arbitrários, situações de abuso, ou até despejos inesperados.
  • Proteção do proprietário: Um contrato por escrito assegura a proteção do imóvel e oferece um quadro legal claro para o cumprimento das obrigações contratuais, minimizando o risco de incumprimento da renda.

Documentação Necessária

Um dos problemas dos contratos verbais é a falta de documentação que comprove a legalidade do arrendamento. Isso inclui a licença de utilização, a caderneta predial, a certidão de teor e o certificado energético. Estes documentos são fundamentais para garantir que o imóvel é habitável e seguro. Por isso, recomenda-se sempre que um contrato de arrendamento seja formalizado por escrito.

O QUE FAZER SE O INQUILINO FOR IMPEDIDO DE ACEDER À CASA?

Caso um inquilino se veja privado de acesso à sua casa, a lei oferece a possibilidade de ação. O inquilino pode propor uma ação de restituição da posse, conforme estipulado no artigo 1278.º do Código Civil. Além disso, pode incluir um procedimento cautelar para uma restituição provisória da posse, conforme o artigo 377.º do Código de Processo Civil.

Embora a recomendação seja sempre optar por contratos escritos, é importante saber que a lei admite a validade dos contratos verbais, desde que se prove a utilização do imóvel e o pagamento regular da renda. Em situações onde os direitos do inquilino são violados, o recurso ao sistema judicial é uma opção válida e pode assegurar a proteção dos seus direitos.

Conclusão

Os contratos verbais de arrendamento podem parecer uma solução prática, mas a realidade é que trazem riscos significativos tanto para o inquilino como para o proprietário. Se você está a considerar arrendar um imóvel, procure sempre formalizar o acordo por escrito e assegurar-se de que todos os documentos legais estão em ordem. A proteção dos seus direitos e segurança habitacional deve ser sempre uma prioridade.