Um inesperado apagão deixou, recentemente, a Península Ibérica às escuras durante largas horas. Milhões de pessoas ficaram sem eletricidade e comunicações, um fenómeno que teve consequências, nomeadamente nas casas, com vários equipamentos eletrónicos e eletrodomésticos a ficarem danificados. A questão que se coloca a muitos consumidores é se, neste caso, existe o direito a indemnizações.
Quando a energia elétrica foi religada no dia 28 de abril, a descarga foi tão forte que danificou equipamentos em vários lares portugueses, incluindo a arca frigorífica e aparelhagem de som de um dos afetados. Muitos perguntam se podem ser indemnizados por estes danos.
É importante reconhecer que o operador da rede é responsável pelos danos causados nos equipamentos que resultem de falhas no fornecimento de eletricidade ou picos de tensão. Ainda assim, caso o apagão seja considerado um evento fortuito ou de força maior, atribuir responsabilidade ao operador e conseguir uma indemnização torna-se mais complicado.
Para reclamar qualquer dano, é essencial reunir provas concretas, tais como fotografias dos equipamentos danificados e a fatura de compra. Com estes elementos, deve-se apresentar uma reclamação escrita ao operador da rede elétrica.
Além disso, os consumidores podem estar elegíveis a compensações automáticas nas suas faturas elétricas, de acordo com os desvios nos padrões de qualidade de serviço estipulados pelo Regulamento de Qualidade do Serviço do Setor Elétrico. Estas compensações são pagas por interrupções que afetem a continuidade do serviço e a avaliação final será realizada pela ERSE até ao final do ano.
Enquanto se aguarda esta avaliação, é aconselhável encaminhar reclamações e manter-se informado sobre desenvolvimentos. A equipa da Deco está disponível para ajudar com o processo, podendo ser contactada para apoio e esclarecimentos.