O QUE É A BONIFICAÇÃO POR DEFICIÊNCIA?
Trata-se de um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens, atribuído em caso de necessidade de apoio terapêutico ou psicológico por motivos de anomalia, seja adquirida ou congénita, ou perda da função intelectual, psicológica, anatómica ou fisiológica. O apoio destina-se a crianças que precisem de apoio individualizado pedagógico e/ou terapêutico específico, de modo a impedir o agravamento da deficiência e permitir a integração social da criança. É também destinado a crianças que frequentem ou estejam internadas em estabelecimentos especializados de reabilitação.
QUAIS OS REQUISITOS PARA OBTER O APOIO?
- Deve verificar-se que a criança tem necessidade de receber apoio terapêutico ou pedagógico individualizado.
- O menor deve frequentar ou estar internado em estabelecimentos especializados de reabilitação.
QUAL A IDADE LIMITE?
A criança deve ter até 10 anos (podendo receber o apoio até ao mês anterior àquele em que celebra 11 anos). Nos casos dos apoios solicitados antes da entrada em vigor do novo regime, ou seja, antes de 1 de outubro de 2019, estas crianças e jovens mantêm o direito à bonificação por deficiência até aos 24 anos, desde que se observem as condições para tal.
SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA
Há algumas diferenças relativamente à situação contributiva dos jovens e dos seus cuidadores. Existem dois regimes: contributivo e não contributivo, com condições específicas para cada um.
COMO PEDIR A BONIFICAÇÃO POR DEFICIÊNCIA?
Existem procedimentos definidos para o pedido de bonificação por deficiência, incluindo formulários específicos e prazos para submissão. É possível fazer o pedido tanto presencialmente quanto online, através dos serviços da Segurança Social.
QUEM PODE FAZER O PEDIDO?
Dependendo do regime contributivo ou não contributivo, o processo de pedido e as partes envolvidas podem variar. É essencial verificar quem está autorizado a fazer o pedido em cada um dos regimes.
QUAL O VALOR DO APOIO?
O valor do apoio depende da idade da criança ou do jovem e da composição do agregado familiar. Existem tabelas específicas que detalham os valores de acordo com esses critérios.
DEVERES E SANÇÕES
A obtenção deste apoio traz consigo deveres e possíveis sanções em caso de incumprimento. É crucial cumprir com as obrigações estipuladas para evitar penalidades.
QUANDO OCORRE A SUSPENSÃO OU CESSAÇÃO DO APOIO?
A suspensão ou cessação do apoio pode ocorrer em várias situações, como o início de uma atividade profissional por parte do jovem ou alterações nas condições que deram direito ao apoio.