Novas Regras para Recibos Verdes em 2023

EMITIR UM RECIBO VERDE: O QUE PRECISAS DE SABER ANTES DE COMEÇAR

Antes de iniciarmos o nosso guia, e até mesmo antes de emitires um recibo verde, é importante que te informes junto das Finanças, de alguns aspetos:

  • Qual é o teu regime de IRS e se estás sujeito à retenção na fonte;
  • Se estás isento de IVA ou qual o regime de IVA que se aplica ao teu caso.

Nunca é demais relembrar que deves confirmar estas informações no Portal das Finanças ou junto de um contabilista. Mesmo que já sejas 'pro' a emitir recibos verdes, é importante rever estas condições com frequência, pois podem sofrer alterações ao longo do tempo.

NOVOS RECIBOS VERDES: OS PRIMEIROS PASSOS

Para saberes como passar um recibo verde com este novo sistema, deves ter em conta que tens de criar duas fichas essenciais no Portal das Finanças.

CRIAR FICHA DE CLIENTE

  • Acede ao Portal das Finanças com os teus dados de acesso;
  • Vai a "Faturas e Recibos" > "Emitir" > "Clientes";
  • Clica na opção "Adicionar" e preenche os dados pedidos do respetivo cliente: NIF, nome ou razão social e morada;
  • Clica em "Guardar".

Não te preocupes porque não terás de repetir sempre este passo, só precisas de fazer isto uma vez por cliente. Nas emissões seguintes, basta selecionar cliente em questão.

CRIAR FICHA DE PRODUTOS E SERVIÇOS

  • Dentro de “Faturas e Recibos” clica em “Emitir”;
  • Vai aparecer-te a opção “Produtos, Serviços ou Outros”;
  • De seguida clica em “Adicionar” e preenche: Tipo, Tipo Ref., Referência, Descrição.

É importante salientar que este passo também é opcional nas emissões seguintes, desde que tenhas criado a ficha previamente.

COMO EMITIR UM RECIBO VERDE PASSO A PASSO

  1. Emissão: seleciona a data de transação e o tipo de documento: Fatura-Recibo (mais comum) ou Fatura;
  2. Transmitente: neste campo os teus dados surgem automaticamente;
  3. Adquirente (Cliente): Caso tenhas anteriormente criado a ficha de cliente só terás de selecionar o cliente pretendido, caso contrário, terás de preencher os dados à mão;
  4. Motivo de Emissão: as opções que te vão aparecer nesta área já não são novidade: “Pagamentos dos bens ou dos serviços”, “Adiantamento” ou “Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente”;
  5. Produtos, Serviços ou Outros: clica em “Adicionar” e escolhe o item da ficha ou preenche manualmente. No campo dos "Valores" indica o valor e enquadramento de IVA;
  6. IRS: também não há novidades neste campo, apenas tens de selecionar a base de incidência e a retenção na fonte, ou a isenção, caso estejas isento;
  7. Pagamento: podes também, se necessário, indicar o método de pagamento.

Depois de todos estes passos, confirma todos os dados e valores e, se estiver tudo correto, podes clicar em “Emitir” no canto superior direito.

REGIMES DE IVA E IRS PARA TRABALHADORES INDEPENDENTES

IRS

  • Se estás enquadrado no regime simplificado e não tenhas rendimentos de categoria B superiores a 14.500 euros por ano, então estás dispensado de fazer retenção na fonte.
  • Caso não tenhas direito à dispensa de retenção na fonte, aplicam-se as seguintes taxas: 23%, 20%, 16,5%, 11,5%.

IVA

O regime de Isenção do artigo 9º do Código do IVA prevê que algumas atividades estão isentas da cobrança deste imposto. Se o teu volume de negócios anual for inferior a 14.500€ também tens direto à isenção.