Entenda os Tipos de Contratos de Mediação Imobiliária e Como Evitar Custos Excessivos
Quando decide vender a sua casa, surgem várias questões, incluindo o tipo de contrato de mediação imobiliária a escolher. Existem dois tipos principais: exclusivos e não exclusivos, cada um com particularidades sobre o pagamento de comissões. Este guia explora essas opções para ajudá-lo a fazer uma escolha informada e potencialmente economizar dinheiro.
Quando é Exigida a Comissão ao Agente Imobiliário
A comissão ao agente imobiliário é comummente exigida no momento da assinatura do contrato de compra e venda ou de arrendamento. No entanto, o montante e as condições podem variar dependendo do tipo de contrato. Normalmente, a comissão varia entre 4% e 6% do preço de venda do imóvel, sendo influenciada pela situação do mercado e pela política da agência.
Compreender os Contratos de Mediação Exclusivos e Não Exclusivos
Os contratos podem ser exclusivos ou não exclusivos. Nos contratos exclusivos, a agência tem direitos exclusivos para vender ou arrendar o imóvel. Se o contrato for omisso quanto ao prazo de duração, é considerado celebrado por um período de seis meses, conforme a legislação vigente. Já nos contratos não exclusivos, o proprietário pode trabalhar com múltiplas agências ou até mesmo vender/arrendar por conta própria, aumentando a visibilidade do imóvel mas também a complexidade da gestão das ofertas.
É vital para qualquer proprietário entender as implicações de cada tipo de contrato antes de assinar. Isso inclui saber quando e como a comissão é devida, e quais são os direitos e deveres sob cada regime.
Condições Para Rescisão de Contratos e Quando a Comissão Não é Devida
Em situações onde o proprietário encontra um comprador ou inquilino por conta própria, a necessidade de pagar a comissão depende do que foi estabelecido no contrato. Se houve uma contribuição significativa da agência durante o período contratual que eventualmente conduziu ao negócio, a comis...