Mudança Estratégica no Código dos Contratos Públicos para Cumprimento de Normas Europeias

Numa jogada crucial para evitar uma sanção por parte da Comissão Europeia, o Governo Português efetuou uma reformulação significativa no Código dos Contratos Públicos (CCP). A alteração era imperativa para resolver uma potencial infração às diretivas europeias que poderia não só trazer pesadas multas, mas também manchar a reputação de Portugal no panorama europeu.

Até recentemente, o CCP impunha limites à subcontratação em contratos públicos, estipulando um máximo percentual que poderia ser delegado a terceiros. Esta prática era vista como restritiva sob a ótica da Diretiva 2014/24/UE, que preserva o direito dos proponentes de subcontratar partes da execução dos contratos. Segundo a Diretiva, somente poderia ser exigido que tarefas críticas do contrato fossem executadas diretamente pelo contratante principal, algo que não estava contemplado suficientemente na legislação portuguesa anterior.

Identificando a disparidade, o Governo agiu prontamente, reformulando o n.º 4 do artigo 318.º do CCP, publicado no recente Decreto-Lei n.º 66/2025, de 10 de abril. Na versão atualizada do texto legal, não são mais definidos limites percentuais á subcontratação. Agora, o enfoque está na exigência de que certas operações consideradas críticas, dependendo do objeto do contrato, sejam realizadas diretamente pelo principal adjudicatário.

Este ajuste normativo é uma resposta estratégica não apenas para evitar penalidades da União Europeia, mas também para alinhar os processos de contratação pública em Portugal com as exiências modernas e transparentes da governança dentro do mercado comum europeu. É uma vitória silenciosa, mas extremamente significativa para a continuidade das relações comerciais harmoniosas entre Portugal e a União Europeia.