IRS JOVEM 2025: O QUE ESTÁ A ACONTECER?
Apesar de o Governo de Luís Montenegro ter anunciado novas regras para o IRS Jovem — incluindo do regime fiscal do IRS Jovem até aos 35 anos —, estas mudanças ainda não se aplicam às declarações entregues em 2025. Porquê? Porque o IRS calcula-se sempre com base nos rendimentos do ano anterior, neste caso, 2024. E nesse ano, as normas antigas ainda estavam em vigor.
É o próprio funcionamento do sistema fiscal que dita este desfasamento temporal. Portanto, as novas regras só vão entrar em ação nas declarações de IRS entregues em 2026, relativas aos rendimentos de 2025.
Por isso, se começaste a trabalhar no ano passado e estavas à espera de beneficiar já do novo regime, é natural que sintas alguma frustração ao veres que a tua declaração continua a seguir as regras antigas. Mesmo assim, é importante perceberes como funciona o IRS Jovem e o que fazer em alternativa.
QUAIS SÃO AS MUDANÇAS NO IRS JOVEM (A APLICAR EM 2026)?
- Idade limite alargada: dos 30 para os 35 anos
- Duração aumentada: de 5 para 10 anos
- Regime acessível independentemente do grau académico
- Isenção parcial reforçada: de 40 para 55 IAS (cerca de 8.000€ de rendimento isento)
Estas alterações só se aplicam aos rendimentos obtidos em 2025 — e, por isso, à declaração de IRS feita em 2026.
QUEM PODE BENEFICIAR DO IRS JOVEM EM 2025?
Apesar das novas regras entrarem em vigor em 2026, poderás já estar a beneficiar do novo regime de forma parcial, através de retenções mensais ajustadas, caso tenhas solicitado essa aplicação junto da tua entidade empregadora. No entanto, o impacto fiscal efetivo só será visível quando submeteres a declaração de rendimentos de 2025, em 2026.
Para tirares partido do regime especial do IRS Jovem:
- Deverás optar pela entrega manual da declaração, rejeitando o IRS Automático e preenchendo o Quadro 4F da “Modelo 3”;
- O novo modelo aplica-se a jovens até aos 35 anos que estejam nos primeiros dez anos de carreira contributiva, mesmo que existam pausas nesse percurso.
COMO PREENCHER O IRS JOVEM CORRETAMENTE EM 2025?
- Recusa o IRS Automático;
- Opta pelo preenchimento manual do Modelo 3;
- Preenche o Quadro 4F corretamente;
- Informa a tua entidade empregadora para ajustar as tabelas de retenção (opcional).
QUANDO COMEÇAM A VALER AS NOVAS REGRAS DO IRS JOVEM?
Se tens até 35 anos e estás entre os primeiros dez anos da tua carreira profissional, vais poder beneficiar do novo regime do IRS Jovem a partir da declaração de rendimentos referente ao ano de 2025, ou seja, quando submeteres o IRS em 2026.
COMO FUNCIONA O IRS JOVEM?
Relembramos que o IRS Jovem traduz-se numa isenção parcial do imposto. Ou seja, a percentagem de isenção depende do ano de aplicação do regime:
- 1.º ano: 100% de isenção até ao limite fixado
- 2.º ano: 75%
- 3.º ano: 50%
- 4.º e 5.º anos: 25%
No novo modelo (a partir de 2025), os benefícios podem prolongar-se por até 10 anos.
Se começaste a trabalhar recentemente e tens até 35 anos, certifica-te de que informas a tua entidade empregadora e preenches corretamente o quadro 4F da declaração, recusando o IRS Automático. Assim, ficas preparado para beneficiar do novo regime já na próxima campanha de IRS.