Chegou a hora de pagar – ou começar a pagar – o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), e as notas de liquidação já estão a ser distribuídas. Mas sabias que nem todos os contribuintes têm de efetuar este pagamento? Neste artigo, explicamos tudo o que precisas saber sobre as isenções no pagamento do IMI.

O IMI é um imposto anual que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis detidos no ano anterior. Em 2025, o pagamento refere-se aos imóveis possuídos a 31 de dezembro de 2024. As taxas aplicadas variam, sendo entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos e 0,8% para rústicos.

Muitos não sabem, mas é possível estar isento do pagamento deste imposto. Existem dois tipos principais de isenção:

  • Permanente – destinada a famílias com rendimentos mais baixos.
  • Temporária – aplicável por um período de três anos a quem adquire um imóvel novo.

Estas isenções aplicam-se exclusivamente a imóveis destinados à habitação própria e permanente, ou seja, que servem de morada fiscal do proprietário.

Quem pode beneficiar da isenção permanente? Esta é automática e destinada a famílias cujo rendimento anual bruto não ultrapasse 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), e cujo VPT dos imóveis não exceda 10 vezes esse valor anual do IAS.

Se pensas que podes estar elegível para alguma destas isenções, aconselhamos que contactes entidades competentes para confirmares a tua situação e te informares melhor sobre os procedimentos necessários.